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Fim da multa na demissão sem justa causa prejudica o trabalhador?

Advogado explica ponto da proposta de reforma trabalhista que prevê a extinção de parte da multa paga sobre o FGTS em demissão sem justa causa

Decreto do governo deve consolidar a regulamentação de regras trabalhistas (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Decreto do governo deve consolidar a regulamentação de regras trabalhistas (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2017 às 12h30.

Última atualização em 6 de janeiro de 2017 às 09h40.

Quando o empregador dispensa um trabalhador sem justa causa, com relação ao FGTS, há duas multas recolhidas: 40% sobre o saldo do FGTS pagos ao trabalhador e 10% sobre o saldo do FGTS pagos ao governo.

A proposta apresentada pelo governo é reduzir gradualmente até extinguir o valor destinado aos cofres públicos. Essa redução gradual seria de 1 ponto percentual a cada ano e, portanto, em 10 anos a multa seria extinta. O governo afirma que tais medidas reduzirão os custos indiretos com o trabalho, o que acabaria por fomentar a contratação formal.

O percentual pago aos trabalhadores (40% sobre o saldo) não sofreria qualquer diminuição, ao contrário, o governo alega que uma parcela do lucro, após quitadas todas as despesas, será revertida ao empregado. Em manifestação sobre o tema, chegou a pontuar que a estimativa é de que o rendimento do FGTS se aproxime do da caderneta de poupança.

É fato que muitas empresas levam em conta o montante a ser recolhido nessas duas multas antes de dispensar um empregado, pois o valor, dependendo de quanto tempo de casa tem o empregado, pode ser bem alto.

Contudo, de forma imediata ao empregado, não haverá mudanças caso essa redução/extinção dos 10% pagos diretamente ao governo seja aprovada, uma vez que esse recolhimento não era destinado ao trabalhador. Por outro lado, também não se pode afirmar que apenas a redução desse percentual seja capaz de fomentar a contratação de um número maior de empregados formais, já que a criação de postos formais depende de outros fatores, tais como jornada, mercado e até mesmo disponibilidade de mão de obra.

*Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

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