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Exame da OAB: o que fazer quando a banca erra?

Enunciados de exame da OAB aplicado no último domingo continham erros; FGV afirma que não anulará provas

Pessoa fazendo prova (Stock.xchng)

Pessoa fazendo prova (Stock.xchng)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 6 de dezembro de 2011 às 15h22.

São Paulo – Após uma onda de reclamações nas redes sociais, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) admitiu que dois enunciados do último exame da OAB estavam errados. A banca, contudo, descarta que irá anular a prova.

O exame prático aplicado neste domingo tinha quatro questões dissertativas e uma peça jurídica sobre a área escolhida pelo candidato, que vale metade da prova.

Em Direito Penal, o dado incorreto estava justamente no enunciado da peça. O texto citava o artigo 155, parágrafo 2º, inciso 4º, do Código Penal. O correto seria parágrafo 4º, inciso 2º, do mesmo artigo.

Na prova de Direito Constitucional, o erro estava no item B da questão 3. Neste caso, a banca escorregou no número do inciso. Em vez de inciso 9 do artigo 109 da Constituição da República, o enunciado deveria conter artigo 109, inciso 11.

Em comunicado, a FGV alega que estendeu em 30 minutos o tempo de prova para os candidatos. Com isso, na visão da banca, a isonomia foi garantida. “Com isso, os candidatos de outras matérias foram beneficiados. Ou seja, isso também quebra a igualdade entre os candidatos”, diz Darlam Barroso, coordenador de OAB do COmplexo Educacional Damásio de Jesus.

Mas a medida não foi uniforme em todas os casos. Em uma das unidades da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, por exemplo, há relatos de que em algumas salas apenas os candidatos de Penal tiveram direito aos 30 minutos extra, enquanto em outras,  a prova de todos foi estendida.

Recurso
Para quem se sentiu prejudicado, a dica é aguardar a lista de aprovados, que só sai no próximo dia 26. Nesse dia, o candidato terá acesso ao espelho da prova com as notas obtidas e a uma cópia da folha de respostas com as devidas correções.

Os candidatos têm até o dia 29 de dezembro para entrar com recurso. De acordo com Barroso, o candidato que se sentir lesado pode entrar ainda com uma ação individual ou denúncia no Ministério Público Federal alegando quebra do princípio de isonomia.

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