Bandeiras da União Européia e países membros (Ian Waldie/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 19 de abril de 2012 às 11h52.
Estrangeiro pode prestar concurso público?
Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.
Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.
Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).
Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.