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Entenda o que são e como calcular as férias proporcionais

Tire suas dúvidas e aprenda a fazer o cálculo das férias proporcionais com a coluna do advogado Marcelo Mascaro

 (BernardaSv/Thinkstock)

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Luísa Granato

Luísa Granato

Publicado em 2 de janeiro de 2020 às 12h00.

Última atualização em 2 de janeiro de 2020 às 13h00.

Todo empregado tem direito a usufruir de um mês de férias remuneradas após completar um ano de serviço, a contar da data em que foi admitido no emprego. Assim, por exemplo, alguém que iniciou seu contrato de trabalho em 1º de julho de 2019 somente poderá tirar férias após um ano, ou seja, a partir de agosto de 2020.

Além disso, uma vez adquirido o direito às férias, o empregador tem o prazo de um ano para concedê-las ao empregado, seja em uma única vez ou parcelada em dois ou três períodos. Dessa forma, ainda no mesmo exemplo, o trabalhador terá até o final de julho de 2021 para aproveitar todo o tempo de férias.

A esse período em que o empregado está em vias de adquirir o direito a férias, mas ainda não completou o ano necessário, dá-se o nome de “período aquisitivo”, enquanto aquele em que já há o direito a usufruí-las, mas estas ainda não foram concedidas, chama-se “período concessivo” de férias.

Note-se que, uma vez terminado um período aquisitivo, outro se inicia, imediatamente, independentemente de as férias terem sido concedidas ou não. A cada 12 meses de contrato, um novo período aquisitivo é renovado. No exemplo mencionado, todo 1º de julho se dará início ao novo período aquisitivo.

Nesses termos, em agosto de 2020 o empregado adquire o direito a usufruir de um mês de férias. Mesmo que as férias apenas ocorram, por exemplo, em junho de 2021, já em agosto de 2021 haverá novo direito, pois, em julho de 2020, será completado o segundo período aquisitivo.

As férias proporcionais, por sua vez, são os meses já contabilizados para a finalidade de férias, referentes ao período aquisitivo que ainda não completou um ano.

Dessa forma, se esse mesmo empregado, admitido em julho de 2019 e que nunca tirou férias, for dispensado, sem justa causa, em 1º dezembro de 2020, terá direito a receber o valor das férias adquiridas, mas não usufruídas, e o valor correspondente às férias proporcionais, que se referem ao período aquisitivo que ainda não completou um ano.

Considerando a dispensa em 1º de dezembro de 2020 e o período de aviso-prévio, de, no mínimo 30 dias, seu contrato produz efeitos até início de janeiro de 2021. Em razão disso, o trabalhador receberá férias proporcionais referentes a 1º de julho de 2020 até janeiro de 2021, ou seja, sete meses de férias proporcionais.

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo). Ao total, soma-se ⅓, que é devido às férias em geral.

Assim, supondo um salário de R$ 1.000, 00, o valor recebido seria de R$ 777,77.

salário x meses trabalhados /12 + 1/3

1.000 x 7/12 = 583,33
+⅓ x 583,33 = 194,44
= 777,77

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