Moedas: plano de recuperação deve estabelecer como serão feitos os pagamentos atrasados (foto/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 8 de março de 2018 às 15h00.
Última atualização em 8 de março de 2018 às 15h00.
A recuperação judicial é um processo no qual a empresa, que está em dificuldades de honrar seus compromissos e quitar suas dívidas, obtém condições especiais para cumprir suas obrigações, em uma tentativa de permitir que ela recupere sua saúde financeira e de evitar, assim, a falência.
Para que isso ocorra, a empresa deve apresentar em juízo um plano de recuperação, onde constarão as medidas que pretende tomar para superar a crise financeira e que será submetido à aprovação de seus credores, inclusive seus empregados. Caso eles aprovem o plano, a recuperação judicial tem prosseguimento e a empresa deverá cumprir suas obrigações conforme o que estiver estipulado nele. Se for rejeitado, é decretada sua falência.
Entre as condições especiais que a empresa pode obter durante a recuperação judicial estão, entre outras:
1) concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou por vencer;
2) redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva
3) venda parcial dos bens.
Em relação às obrigações trabalhistas, porém, existem alguns limites para o que pode ser negociado no plano de recuperação. Nesse sentido, o prazo máximo para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho é de um ano.
Além disso, o plano não poderá prever prazo superior a 30 dias para o pagamento de salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.
Assim, supondo um empregado cujos últimos dois décimos terceiros não foram pagos e que também não recebeu os cinco últimos salários, o plano poderá prever as seguintes condições para ele:
1) pagamento dos décimos terceiros em até um ano,
2) pagamento dos três últimos meses de salário, até o limite de cinco salários mínimos, em até 30 dias
3) pagamento dos demais salários atrasados em até um ano.
O plano, porém, não pode prever a suspensão do pagamento dos salários. As condições acima apenas se aplicam aos salários que já estavam atrasados. Aqueles referentes ao período em que o empregado continua trabalhado na empresa durante a recuperação judicial devem ser pagos normalmente. Apenas, permite-se que o seu valor seja reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.