Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Organização Internacional do Trabalho possui uma lista em que são elencadas atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil. Essas atividades somente podem ser praticadas por quem tem ao menos 18 anos de idade (Divulgação: John Fedele/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 26 de janeiro de 2024 às 12h06.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
No Brasil somente é permitido o trabalho a partir de 16 anos de idade, exceto o trabalho do aprendiz que é permitido a partir de 14 anos. Isso porque se entende que o trabalho em idade inferior prejudica o desenvolvimento físico e mental da criança e do adolescente, representa risco à sua saúde e compromete suas interações sociais.
A justificativa para a proibição do trabalho da criança e do adolescente menor de 16 anos, portanto, não está apenas na necessidade de frequentar a escola, mas encontra respaldo também em outros interesses a serem protegidos, como sua saúde.
Já o trabalho do aprendiz a partir de 14 anos de idade é justificado por seu caráter de aprendizagem e de preparação para o mercado de trabalho. Além disso, o aprendiz possui jornada de trabalho reduzida e ele deve estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Considerando todas essas justificativas, também no período de férias escolares o trabalho de menores de 16 anos é proibido, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade, já que o maior tempo livre do adolescente e da criança nesse período não elimina os riscos a que estão submetidos ao trabalharem.
As piores formas de trabalho infantil
Além disso, a Organização Internacional do Trabalho possui uma lista em que são elencadas atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil. Essas atividades somente podem ser praticadas por quem tem ao menos 18 anos de idade.
Alguns exemplos são: construção civil pesada, trabalho em ruas e logradouros públicos, doméstico, diversas atividades industriais e agropecuárias, entre outras. A lista possui 93 atividades e trabalhos, todos proibidos à criança e ao adolescente menor de 18 anos. Justifica-se a restrição em razão do maior risco de exposição a violência, atropelamentos, acidentes em geral, tráfico de pessoas, assédio e exploração sexual, consumo de drogas, doenças e contato com substâncias prejudiciais à saúde.
Por fim, conforme a legislação nacional, ao menor de 18 anos ainda é proibido o trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
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