Justiça: novas regras surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que demonstraram-se incomodados (foto/Thinkstock)
Camila Pati
Publicado em 6 de fevereiro de 2018 às 10h35.
Última atualização em 20 de janeiro de 2020 às 12h06.
São Paulo – Os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) vão decidir se as regras da reforma trabalhista valem apenas para os contratos novos ou também para os que já estavam em vigor. (A sessão era para ter ocorrido no dia 6, mas foi suspensa e adiada)
Uma comissão de jurisprudência formada por três ministros do tribunal já sinalizou que há trechos da nova legislação devem valer só para os novos contratos de trabalho, ou seja, aqueles firmados apenas após 11 de novembro de 2017, data em que as novas leis trabalhistas passaram a vigorar.
Estão em jogo regras como: fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário. Os três ministros argumentam que a reforma pode ser aplicada imediatamente desde que não vá de encontro a direitos adquiridos dos trabalhadores.
Caso o TST acolha as propostas da Comissão de Jurisprudência do Tribunal o impacto será positivo para os trabalhadors, segundo James Augusto Siqueira, advogado especialista em direito trabalhista.
“ Isto por que serão mantidos os direitos que foram objeto da reforma trabalhista para os trabalhadores que tinham contrato de trabalho vigente no dia anterior a vigência da nova lei”, diz.
Já para os empregadores o cenário resulta em passivo trabalhista. “É que os patrões que não mantiverem o pagamento das parcelas trabalhistas poderão ser obrigados a fazê-lo por meio de decisão da Justiça do Trabalho em eventual ajuizamento de reclamação trabalhista pelo empregado”, explica.