Coronavírus; home office; doente de home office (Nuthawut Somsuk/Getty Images)
Luísa Granato
Publicado em 2 de julho de 2020 às 11h00.
Todo empregado tem direito a executar o serviço em um ambiente de trabalho seguro. Caso isso não ocorra, a legislação trabalhista permite a recusa em comparecer ao trabalho, se for constatada uma situação que envolva risco grave e iminente para a sua vida e saúde.
Apesar disso, o risco que permite a recusa ao trabalho é aquele que ultrapassa o socialmente aceito e pode variar, conforme as circunstâncias. Na atual conjuntura da pandemia da Covid-19, as autoridades públicas têm definido parâmetros de reabertura da atividade econômica e regras a serem seguidas pelos diversos estabelecimentos.
Dessa forma, considera-se que a obediência a esses parâmetros e regras resultam na diminuição do risco de contágio da Covid-19 e, portanto, a empresa que segue as normas estipuladas pelo Poder Público não expõe a saúde de seus colaboradores a risco grave e iminente, já que as próprias autoridades definiram esses parâmetros como aceitáveis.
Assim, será considerada como falta não justificada a ausência do empregado que não retornar ao trabalho, após a empresa se adequar às exigências para a retomada da atividade econômica. Como consequência, ele terá o dia de trabalho descontado e poderá sofrer como punição uma advertência ou suspensão.
Além disso, se, depois de sofrer uma suspensão, o trabalhador, ainda assim, não retornar ao serviço, ele poderá ser dispensado por justa causa.
Se, porém, o meio ambiente de trabalho não estiver de acordo com os parâmetros definidos pelo Poder Público, a recusa em retornar ao trabalho será considerada legítima e o empregado não poderá sofrer nenhuma punição em razão disso.