Eleições: confira os direitos dos mesários (Ueslei Marcelino/Reuters)
Camila Pati
Publicado em 27 de setembro de 2018 às 12h00.
Última atualização em 4 de outubro de 2018 às 13h55.
Qualquer pessoa que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições como mesário, seja porque foi convocado para tanto ou seja porque se voluntariou para isso, tem direito a uma folga remunerada de seu serviço correspondente ao dobro de dias que tiver trabalhado nas eleições.
Observa-se que gera o direito às folgas não apenas o dia trabalhado na eleição, mas também qualquer outro em que o cidadão tenha ficado à disposição da Justiça Eleitoral. Por exemplo: dias de treinamento, apuração de votos, etc. Essas folgas, ainda, devem necessariamente ser usufruídas pelo trabalhador, não podendo ser convertidas em remuneração.
Para usufruir da folga, porém, o trabalhador deve apresentar ao seu empregador uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que trabalhou nas eleições. A lei não estipula nenhum prazo para a apresentação dessa declaração, de modo que pode ocorrer a qualquer momento. Apesar disso, considerando a boa-fé que deve existir na relação de trabalho, é recomendável que o comunicado se dê logo que a convocação seja realizada e que a declaração seja entregue ao empregador em seguida ao trabalho realizado.
Também não existe nenhuma regra na lei sobre a data em que a folga deve ser usufruída. Nesse caso, o ideal é que trabalhador e empregador entrem em um acordo sobre o melhor momento para a concessão da folga. Se não for possível o acordo, porém, a questão será resolvida pelo Juiz Eleitoral, conforme previsto no artigo 3º da Resolução do TSE nº 22.747 de 27/03/2008,
Além disso, há o direito a usufruir das folgas mesmo que o trabalho como mesário tenha sido realizado em período de férias ou em qualquer outro momento em que o contrato de trabalho estivesse suspenso ou interrompido. Nesses casos, quando o trabalhador retornar à sua atividade perante a empresa, ele poderá utilizar suas folgas.
Por fim, além das folgas, quem trabalha nas eleições ainda tem como benefício: 1) o fato de alguns concursos públicos para provimento de cargos efetivos considerarem esse trabalho como critério de desempate, 2) o recebimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00 e 3) a possibilidade de converter as horas trabalhadas em atividades complementares de universidade ou faculdade conveniada.