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Faça estes cálculos se pedir demissão e saiba quanto a empresa deve pagar

Pediu ou vai pedir demissão? Advogado Marcelo Mascaro explica o que você tem por direito a receber da empresa

Homem pede demissão (Marcelo Spatafora/Site Exame)

Homem pede demissão (Marcelo Spatafora/Site Exame)

Camila Pati

Camila Pati

Publicado em 13 de julho de 2018 às 06h00.

Última atualização em 27 de dezembro de 2019 às 12h41.

No pedido de demissão o término do contrato de trabalho ocorre por iniciativa do empregado. Nele, o trabalhador comunica à empresa a intenção de encerrar a prestação do serviço. Esse anúncio, porém, deve ser feito com a antecedência mínima de 30 dias, para que o empregador não seja surpreendido com a saída repentina de um funcionário.

Esse período de 30 dias, entre o pedido de demissão e a saída efetiva do trabalho, é conhecido como aviso prévio do empregado. Caso o trabalhador não cumpra esse prazo, ele terá que indenizar a empresa no valor correspondente a um mês de seu salário, sendo essa quantia descontada das verbas rescisórias a serem recebidas por ele.

Contudo, a empresa também poderá dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio. Nessa hipótese, o trabalhador não terá direito à remuneração do período, mas também não necessitará indenizar o empregador pelo não cumprimento do aviso.

Em relação às verbas devidas ao empregado no pedido de demissão, ele terá direito a receber: o saldo salarial, ou seja, o valor referente aos dias trabalhados e ainda não pagos; 13º salário proporcional aos dias em que trabalhou; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓.

Para o cálculo do saldo salarial, deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).

Para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembrando que mais de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).

Já o valor das férias proporcionais é calculado multiplicando-se o valor do salário pelo número de meses trabalhados e dividindo-se o resultado por 12  – ou seja, o período de 12 meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completado, gera o direito a 30 dias de férias. Ao total, soma-se ⅓, que é devido às férias em geral (salário x meses trabalhados /12 + 1/3).

Esses valores devem ser pagos em até dez dias, contados a partir do término do contrato. O trabalhador não terá, porém, direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Além disso, uma vez feito o pedido de demissão, se o empregador dispensar o empregado de cumprir os 30 dias de aviso, ele deverá necessariamente se afastar do trabalho e não receberá o valor desse período.

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