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Concurso público mais cobiçado de 2018 vai mesmo ser realizado?

Uma das seleções mais esperadas do ano esteve por um fio. Será que o imbróglio foi, de fato, resolvido?

Polícia Federal: provas marcadas para setembro (Vagner Rosário/VEJA)

Polícia Federal: provas marcadas para setembro (Vagner Rosário/VEJA)

Camila Pati

Camila Pati

Publicado em 30 de agosto de 2018 às 11h23.

Última atualização em 20 de janeiro de 2020 às 12h00.

São Paulo - Justiça Federal negou o pedido liminar do Ministério Público Federal para alteração do edital do concurso da Polícia Federal.

O concurso, segundo a Justiça, está de acordo com a Constituição Federal. A data de aplicação das provas continua a ser o dia 16 de setembro de 2018.

Uma das seleções mais esperadas do ano, o concurso tem 500 vagas para agente, escrivão, papiloscopista, perito criminal e delegado. Os salários variam de 11.983,26 reais a 22.672,48 reais.

No centro da polêmica estava o entendimento d MPF de que o edital trazia violações aos direitos dos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas às pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, nenhum tipo de adaptação das provas de aptidão física, da prova prática de digitação, da avaliação médica, da avaliação psicológica (1ª etapa) ou do Curso de Formação Profissional (2ª etapa) será feita para as pessoas com deficiência.

Também segundo o edital, o nomeado não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo ou impossibilidade de ser lotado em qualquer unidade da Polícia Federal.

Essas regras, segundo o MPF, ferem as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e o Decreto 3.298/99.

Na decisão sobre esse pedido foi tomada pela 4ª Vara Federal de Caxias do Sul que acolheu os argumentos da Advocacia Geral da União, os quais indicaram que o edital está de acordo com a Constituição Federal e com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“O Poder Judiciário considerou que a Carta Magna permite a fixação de requisitos diferenciados levando em consideração a natureza do cargo e suas exigências”, diz o procurador da Fazenda Matheus Carvalho, que também é professor Direito Administrativo do CERS Cursos Online.

Para a Justiça, os cargos que estão sendo preenchidos por meio do concurso público exigem normas diferenciadas e que faltavam elementos para conceder a liminar pedida pelo MPF.

“Diante de falta de previsão legal sobre a adaptação das fases do concurso, o Judiciário entende não pode realizar inovações deste porte”, explica o professor.

O MPF tem prazo de 15 dias para contestar a decisão. Caso este prazo acabe o concurso irá seguir normalmente. O MPF ainda não se manifestou sobre a decisão.

O Ministério Público Federal agora possui um prazo de 15 dias para contestar a decisão da Justiça Federal. Caso este prazo seja transcorrido em albis o concurso irá seguir normalmente. O MPF ainda não se manifestou sobre a decisão. A data de aplicação das provas continua a ser o dia 16 de setembro de 2018.

Entenda quando pode haver impugnação de um concurso

“A impugnação de edital de concurso público pode ser verificada quando existir algum erro ou em razão de vício de ilegalidade que possa trazer prejuízo à própria Administração Pública, à licitude da competição ou, até mesmo, a um candidato interessado no concurso”, diz Matheus Carvalho, do CERS.

Caso, a Justiça entenda que há erro no edital – que é o documento oficial que estabelece as regras de um concurso público - é possível a impugnação e anulação do certame até mesmo após a sua conclusão. “Se houver demonstração de ilegalidade que, inclusive, opera efeitos retroativos”, diz Carvalho.

A impugnação deve ser escrita e protocolada no departamento responsável pelo referido concurso e deve ser feita o quanto antes, de preferência logo após a publicação do edital.

“ Isso porque fato de que os danos dela decorrentes ensejarão indenização pelo poder público, nos moldes do artigo 37, parágrafo 6 da Constituição da República. Nesses casos, seria necessária a comprovação do prejuízo pelo particular, como ocorreria, por exemplo, no caso de perda de uma chance”, explica o professor.

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