Candidatos devem embasar argumentos com casos jurídicos e teoria
Talita Abrantes
Publicado em 16 de outubro de 2010 às 15h27.
São Paulo - Termina o tempo limite para a resolução da prova do concurso público. Você, em passos triunfais, entrega o gabarito ou a folha de respostas para o fiscal. Sai da sala com ares de quem, enfim, concluiu mais uma saga. Certo? Quase. Feito esse processo, é essencial checar se a banca examinadora cometeu algum erro nos resultados ou na correção da prova.
"De nada adianta o candidato se dedicar avidamente aos estudos, mas gastar todas as energias no dia da prova", diz Marco Carboni, diretor pedagógico dos cursos fiscais do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. "Ele deve reservar disposição para, depois do concurso, avaliar atentamente os resultados da banca. Caso haja falha, deve entrar com recurso administrativo".
Os equívocos da banca examinadora podem se materializar de diversas maneiras na prova objetiva. A divulgação de respostas erradas no gabarito oficial, a publicação de mais de uma (ou nenhuma) alternativa correta na prova, a presença de conteúdo não previsto no edital e até a formulação inadequada de uma pergunta podem render pedido de anulação da questão.
Nas provas dissertativas, no entanto, esse trabalho de mapeamento de eventuais erros é mais complexo. "Um problema de muitos concursos públicos é que faltam critérios claros para a correção dessas questões de redação", afirma Luciano Oliveira, presidente da Associação Nacional de defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon). "O candidato não consegue entender porque não tirou a nota máxima, por exemplo".
Justificativa
Seja qual for o formato da prova, o candidato precisa elaborar uma argumentação clara e consistente para provar o equívoco e a necessidade de revisão da nota ou dos critérios da prova. "Não adianta ficar chorando as mágoas", diz o especialista.
Ao redigir a justificativa para o recurso, vale fazer referências a leis, casos judiciais que exemplifiquem a questão e textos teóricos do assunto, além de pedir auxílio para algum especialista. "Se não fundamentar com a doutrina jurídica ou com a literatura, o recurso não vai ter sucesso", afirma Oliveira.
No entanto, de acordo com o presidente da Andacon, algumas bancas continuam resistentes aos pedidos de revisão de resultados. Quando o recurso é negado (e o candidato tem plena certeza de sua posição), a solução é partir para Justiça.
O juiz não pode revisar a nota, mas pode avaliar o caso com base no edital do concurso e no conteúdo em questão. "O edital é a lei do concurso. Se a banca não segue essas regras está ferindo o princípio de legalidade", diz Oliveira.
Geralmente, os candidatos têm dois dias a partir da divulgação dos gabaritos e resultados oficiais para entrar com o pedido de recurso. Esse período é determinado no edital. Neste documento também são detalhados os meios que o candidato deve utilizar para fazer o pedido. De acordo com o especialista, as bancas levam de três semanas a um mês para responder o recurso.
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