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Como a aprovação da reforma trabalhista pode afetar a sua vida

Advogado explica algumas das mudanças que podem acontecer na CLT, com a reforma trabalhista. As relações de trabalho estão prestes a mudar. Entenda

Dúvidas:  home office e férias são temas da reforma trabalhista, por exemplo (./Thinkstock)

Dúvidas: home office e férias são temas da reforma trabalhista, por exemplo (./Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2017 às 12h38.

Última atualização em 27 de abril de 2017 às 11h22.

A reforma trabalhista proposta pelo atual governo foi aprovada pela Câmara e segue agora para o Senado.

Diversos tópicos da reforma podem alterar as relações de trabalho da forma como conhecemos hoje. Vejamos algumas dessas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

1. A permanência no local de trabalho por escolha do empregado não poderá ser contada como tempo à disposição do empregador. Isso valerá para os casos de práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme, transações bancárias, ou até mesmo no caso de insegurança da via pública, más condições climáticas, entre outras, que serão tratadas como hipóteses de livre escolha do empregado.

 2. Atualmente as horas destinadas ao trajeto do empregado desde sua residência até o trabalho, as chamadas “horas in itinere”, podem ser incluídas, em determinados casos, na jornada de trabalho, ocasionando, inclusive, horas extras. Pela alteração, essas horas não integram mais a jornada de trabalho.

 3. Será permitido o acordo individual para criação de banco de horas, estabelecido diretamente entre empregador e empregado (hoje somente é possível por meio de negociação coletiva, com a presença do sindicato), desde que haja compensação em no máximo 6 meses.

 4. A realização da jornada de 12 horas de trabalho alternada por 36 horas de descanso passa a ser autorizada pela CLT, sendo que hoje somente pode ser utilizada quando já está prevista em acordos e convenções coletivas.

 5. Os trabalhadores que optarem ou forem designados para trabalhar de casa ou outro local, que não a empresa, não terão direito a horas extras, pois não estarão sujeitos ao regime de jornada de trabalho previsto na CLT. Além disso, passam a ser do empregado os riscos decorrentes da atividade exercida no seu domicílio em função do descuido com os padrões de higiene, segurança e ergonomia no local de trabalho.

 6. As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.

 7. Haverá um capítulo na CLT disciplinando os danos morais, inclusive, impondo limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador.

8. Atualmente gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Pela proposta, isso será possível, desde que apresentado atestado médico comprovando que o local não oferecerá risco à gestante ou à lactante. Somente em caso de impossibilidade absoluta da prestação de trabalho em local insalubre haverá redirecionamento da trabalhadora

9. Poderá haver exclusão de determinadas funções da base de cálculo do percentual exigido para cumprimento da cota de aprendizes na empresa, desde que feita por convenção ou acordo coletivo.

 10. A proposta regulamenta o trabalho intermitente, ou prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O trabalhador poderá ser convocado para a prestação de serviço com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

 11. Será permitida a livre estipulação dos termos do contrato que prevaleçam sobre o legislado, nos mesmos moldes admitidos em relação à negociação coletiva, nos casos de empregados com diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, o teto dos benefícios é de R$ 5.531,31.

 12. A higienização dos uniformes passa a ser de responsabilidade do empregado, a menos que necessite de procedimentos ou produtos diferenciados em relação às vestimentas de uso comum, caso em que permanecerá sob a responsabilidade do empregador.

 Vale lembrar que por se tratar de um projeto de lei, até sua entrada em vigor poderá haver alteração em seu conteúdo.

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