Repórter de Negócios
Publicado em 3 de março de 2025 às 10h45.
O Carnaval 2025 acontecerá nos dias 1, 2, 3 e 4 de março, com festas no sábado, domingo, segunda e terça-feira. Já a Quarta-feira de Cinzas, que marca o fim das celebrações e o início da Quaresma, será em 5 de março.
Apesar da tradição, a segunda e a terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais. Isso significa que as empresas podem exigir expediente normal, sem necessidade de pagar horas extras ou conceder folga compensatória. No entanto, estados e municípios podem decretar feriados ou pontos facultativos.
No estado de São Paulo, o Carnaval não é feriado. O governador Tarcísio de Freitas decretou ponto facultativo para servidores estaduais nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira). Já na Quarta-feira de Cinzas (5 de março), o expediente começa ao meio-dia.
No setor privado, o trabalho na segunda e terça-feira de Carnaval segue normalmente, a menos que a empresa decida conceder folga ou que haja previsão em acordos coletivos.
No Rio de Janeiro, a terça-feira (4 de março) é feriado estadual garantido pela Lei 5243/2008. Já a segunda-feira (3 de março) é ponto facultativo, assim como a Quarta-feira de Cinzas (5 de março), em que o expediente costuma ser retomado após as 14h.
O ponto facultativo se aplica apenas ao setor público. Quando decretado, servidores são dispensados do trabalho sem prejuízo na remuneração. No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga, já que o dia não é considerado feriado.
Se a empresa exigir expediente e o trabalhador faltar sem justificativa, a ausência será considerada falta injustificada, resultando em desconto no salário e no descanso semanal remunerado.