demissão demitido (Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 12 de janeiro de 2017 às 12h30.
Última atualização em 12 de janeiro de 2017 às 12h30.
O aviso prévio é mais do que o valor que o empregado recebe quando é dispensado, ele também é um tempo a ser cumprido e uma notificação a ser feita.
O objetivo do aviso prévio enquanto tempo é proporcionar ao empregado a oportunidade de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho, evitando o desemprego, por isso temos a redução de duas horas da jornada de trabalho durante esse período.
Atualmente o aviso prévio é de 30 dias, mas para cada ano de trabalho na mesma empresa, será acrescido 3 dias até o limite máximo de 60 dias, ou seja, no total, poderá chegar a 90 dias esse período. Lembrando que este pode ser trabalhado ou indenizado.
Como valor, é uma indenização por ter o contrato de trabalho terminado de maneira brusca, sem que o empregado fique mais 30 dias, pelo menos trabalhando e possa encontrar um novo emprego durante esse período. Mas o aviso prévio também é a comunicação que é feita ao empregado de que este será dispensado, inclusive sendo utilizada como data inicial para o pagamento das verbas rescisórias quando o período for indenizado.
O valor a ser pago ao empregado é aquele correspondente aos dias que constam do aviso. Portanto, se o empregado tem um aviso de 90 dias e este for indenizado, ele receberá o valor correspondente. Da mesma forma, se o aviso for de 40 dias trabalhados, o empregado receberá normalmente os 40 dias.
Quanto à data de baixa na Carteira de Trabalho (CTPS), isto é, a data que constará como dia do término do contrato, esta será sempre a data final do aviso prévio, seja ele cumprido ou indenizado. Isso significa dizer que se o aviso prévio de 45 dias for indenizado, ou seja, sem trabalho, então a data de baixa será o último dia desses 45 e, não a data em que foi feita a comunicação da dispensa.
Vale ressaltar que o aviso prévio não será devido nos casos de dispensa por justa causa, justamente porque a finalidade desse instituto é auxiliar o empregado que não deu causa à rescisão se recolocar no mercado.
Por fim, é importante destacar que o aviso prévio vale tanto para o empregador quanto para o empregado. Portanto, caso o empregado decida deixar o emprego, deverá comunicar seu empregador com o mínimo de 30 dias de antecedência. Caso esse tempo mínimo não seja respeitado, o empregado poderá ter descontado de suas verbas rescisórias o valor correspondente ao período do aviso.
*Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro