Os exames antidoping nos concursos irão seguir os procedimentos aplicados no esporte (Bruno Cantini/clube Atlético Mineiro via Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 24 de agosto de 2012 às 19h26.
O exame antidoping poderá passar a ser exigido nas provas físicas realizadas em concursos públicos. A exigência está prevista em proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto de lei (PLS 318/10) determina ainda que o exame antidoping seja realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico, com divulgação obrigatória no edital do concurso.
Segundo o parlamentar por Rondônia, o chamado doping constitui prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, deve ser observado o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos.
O projeto altera a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90), para prever a realização de exame antidoping.
O relator da matéria na CE, senador Wellington Dias (PT-PI), considera o projeto "justo", como forma de garantir a igualdade entre os candidatos. Em seu relatório favorável à proposta, ele destaca ainda que "afigura-se sábia a decisão de exigir que os exames observem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto".
Após votação na CE, o projeto será analisado, em decisão terminativa , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).