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Afastamento de trabalhador por covid-19 cai de 15 para 10 dias

Novo período também vale para casos suspeitos. Recomendação consta em portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho publicada hoje

Teste de diagnóstico de covid-19. (Oliver Helbig/Getty Images)

Teste de diagnóstico de covid-19. (Oliver Helbig/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 25 de janeiro de 2022 às 16h14.

O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira uma portaria que diminuiu de 15 para dez dias o período de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19, sob suspeita ou que tiveram contato com casos suspeitos.

O texto — assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência — diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato.

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A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. As informações são da Agência Brasil.

Teletrabalho a critério do empregador

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados de Covid, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid, o texto estabelece que eles devem receber atenção especial e também cita a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador.

Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Empresas devem prestar informações

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

Distância de um metro entre as pessoas

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 "devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença".

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