Carreira

A participação de crianças em programa de TV é trabalho infantil?

A simples participação de menor de 16 anos em programa televisivo necessita de autorização judicial, porém existem algumas exigências

A Convenção da OIT adotada pelo Brasil, permite a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas (Wavebreakmedia/Thinkstock)

A Convenção da OIT adotada pelo Brasil, permite a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas (Wavebreakmedia/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2022 às 14h00.

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

No Brasil é proibido o trabalho do menor de 16 anos. Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entidade vinculada à ONU, a limitação da idade para o trabalho busca assegurar que a criança e o adolescente, além de dedicarem-se aos estudos, também possam desenvolver de maneira saudável, todas as suas capacidades e habilidades.

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Existem, porém, algumas exceções que permitem o trabalho ao menor de 16 anos. Uma delas é se ele é desempenhado na condição de aprendiz. Nessa hipótese o adolescente poderá tornar-se aprendiz a partir de 14 anos de idade, mas, para isso, ele deve ser inscrito em um programa de aprendizagem.

Outra exceção diz respeito ao trabalho de natureza artística. A Convenção da OIT adotada pelo Brasil, permite a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas e dessa forma serve como fundamento para que menores de 16 anos possam trabalhar nessas atividades.

Apesar disso, existe certa polêmica sobre o tema, pois, por vezes, adolescentes e mesmo crianças são submetidas a uma rotina diária de trabalho em jornadas consideráveis. Por tal motivo, o menor de 16 anos somente pode exercer trabalho de natureza artística após obter autorização judicial para tanto, mediante alvará.

Nele, o magistrado irá analisar se em cada caso individual o trabalho artístico pode ou não ser prejudicial ao desenvolvimento da criança ou do adolescente. Além disso, podem ser impostas condições para que o menor de 16 anos tenha autorização para trabalhar.

Além disso, o trabalho em programa de televisão não se confunde com a simples participação esporádica em programas desse gênero. Enquanto o trabalho pressupõe um contrato, cujas cláusulas deverão ser respeitadas ao longo do vínculo, a mera participação tem um caráter eventual e sem obrigações trabalhistas.

Apesar dessa diferença, assim como o trabalho artístico, também a simples participação de menor de 16 anos em programa televisivo necessita de autorização judicial, embora os critérios para sua concessão deverão ser menos rígidos do que aqueles exigidos para a autorização do trabalho artístico.

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