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Como ficam os impostos para quem vira expatriado?

Diante de um convite de expatriação, pouca gente se lembra de analisar o impacto dos impostos na remuneração total

Ilustração - Possibilidades de trabalho do exterior (Adams Carvalho/EXAME.com)

Ilustração - Possibilidades de trabalho do exterior (Adams Carvalho/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2013 às 17h56.

São Paulo - Você acaba de receber uma oferta para trabalhar no exterior e ficou animado com as perspectivas de desenvolvimento pessoal e experiência internacional, sem contar o pacote financeiro atraente da expatriação. Muitas questões pertinentes vão passar por sua cabeça: quando ir, como a família se adaptará, o que fazer com a casa e os pertences do Brasil, por exemplo.

Nesse momento de ansiedade, pouca gente pensa em impostos. Mas não deveria ser assim. Em certos países, principalmente nos europeus, a mordida do Leão pode ser voraz. Na Bélgica, a tributação de pessoa física pode chegar a 50%; na China, a 45 %; na Espanha, até 43%; e na França, até 40%. 

 Com isso, a remuneração bruta — que parecia um sonho —, se calculada líquida, pode se transformar em um pesadelo se não houver a devida análise. Outro ponto de atenção diz respeito à possibilidade de bitributação — quando ocorre o pagamento duplicado de imposto no país de origem e no de destino sobre a mesma renda.

O Brasil possui acordo para evitar a bitributação com apenas 29 países, entre eles Itália e Portugal. O acordo há muito tempo esperado com os Estados Unidos ainda está em fase de negociação. Vários países têm o que chamamos de acordo de reciprocidade, que ameniza essa situação ao permitir que os impostos pagos em um país sejam compensados no outro, desde que respeitados certos limites.

Com esse cenário, um bom planejamento fiscal é essencial para toda e qualquer transferência internacional. A boa notícia é que a maioria das empresas está atenta ao tema e oferece, em suas políticas, algum tipo de apoio. Entre os amparos fiscais concedidos, destacam-se dois tipos. Na “proteção fiscal”, a companhia arca com o ônus de tributação do expatriado durante o período de transferência, somando à remuneração o valor dos impostos.

Já a “equalização fiscal”, prática mais utilizada, é a garantia, por parte da empresa, de que o expatriado pagará o mesmo nível de impostos, no país de destino, que pagaria caso permanecesse no Brasil. A diferença entre o imposto real e o hipotético é reembolsada pela empresa ao expatriado. Ou, se o expatriado for pagar menos imposto fora, ocorre o inverso. Isso anula os prejuízos ou vantagens fiscais decorrentes da transferência. 

Diante de uma expatriação, vale a pena conferir qual é a política adotada pela companhia em que trabalha e sempre levar em consideração o tema impostos. Assim, evitam-se frustrações e cresce a chance de sucesso — para você e para a empresa.

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