namoro no escritório (XiXinXing/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 3 de junho de 2022 às 20h00.
Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Toda pessoa tem direito à preservação de sua vida íntima, incluindo o respeito e a não violação de sua intimidade, privacidade e de suas próprias escolhas. Essa proteção da esfera privada de cada um também se aplica às relações de trabalho. Nesse sentido, a empresa e o empregador não podem interferir nas escolhas pessoais da vida privada de seus empregados.
Em razão disso, relacionamentos afetivos como namoro ou o matrimônio entre trabalhadores de uma mesma empresa não podem ser proibidos pelo empregador. No entanto, a empresa possui o poder de regular o comportamento esperado de seus empregados no ambiente de trabalho e de definir regras de comportamento que devem ser seguidas por todos nesse local.
Assim, podem ser criadas normas internas da empresa que proíbem a demonstração de afeto de natureza mais íntima entre os trabalhadores no ambiente de trabalho, como beijos e carícias. Havendo o desrespeito reiterado dessas regras, os funcionários envolvidos poderão sofrer advertências, suspensões e até mesmo demissão por justa causa. Já em relação ao comportamento fora do ambiente de trabalho a empresa não pode exercer nenhuma interferência.
Também deve ser considerado que embora toda pessoa tenha o direito de ter preservada sua vida íntima, a empresa possui interesses próprios e que o comportamento de seus trabalhadores pode interferir no negócio. Por isso, há empresas que exigem que o relacionamento afetivo entre empregados seja comunicado à chefia. A justificativa para tanto é o eventual conflito de interesses que um relacionamento dessa natureza pode ocasionar no ambiente de trabalho.
O relacionamento, por exemplo, entre uma pessoa subordinada a outra pode gerar favorecimentos pautados por interesses pessoais e não da empresa. Nessa situação, o relacionamento não poderá ser proibido pelo empregador, mas um dos trabalhadores envolvidos poderá ser transferido para outro setor ou área da empresa em que não ocorra o conflito de interesses, desde que isso não acarrete uma situação mais gravosa para quem está sendo transferido.