Torcida brasileira em jogo do Brasil (Divulgação/Fifa/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 3 de novembro de 2022 às 13h57.
Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
A empresa somente é obrigada a conceder folga ao seu empregado em três hipóteses:
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As hipóteses de folga previstas em lei mais comuns são os dias de feriados e aqueles em que em razão de alguma condição especial o empregado é dispensado de trabalhar por um ou mais dias, conforme o caso. É o que ocorre, por exemplo, quando é contraído matrimônio por ele ou há nascimento de filho seu.
Já no tocante aos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não existe nenhuma lei exigindo que o empregador conceda folga ao trabalhador nessas ocasiões.
Dessa forma, ela somente poderá ser exigida se houver alguma previsão contratual ou em negociação coletiva, o que é muito raro de ocorrer.
Apesar disso, a empresa pode por vontade própria conceder a folga ou dispensar o trabalhador do serviço no horário dos jogos. Essa prática é comum durante a Copa do Mundo de futebol masculino, mas trata-se de uma liberalidade do empregador.
Outra alternativa bastante praticada é que o trabalhador utilize o regime de compensação de jornada ou de banco de horas no horário dos jogos durante a Copa do Mundo. Dessa forma, ele deverá compensar as horas não trabalhadas nesse período em outro momento.
Por fim, algumas empresas ainda adotam uma terceira possibilidade consistente na permissão de os trabalhadores assistirem aos jogos durante o expediente de trabalho, mas sem se desconectar totalmente do serviço.
Nesses casos, o tempo que o empregado está assistindo ao jogo é considerado como se trabalhando estivesse e não poderá ser descontado de eventual regime de compensação ou de banco de horas.