Retomada do voto de qualidade no Carf volta à pauta (Divulgação/Divulgação)
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Publicado em 5 de julho de 2023 às 17h30.
Última atualização em 5 de julho de 2023 às 17h39.
A retomada do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) continua em pauta. Se por um lado o Projeto de Lei (PL 2.384/23), apresentado para substituir a Medida Provisória (MP) 1.160/23 e que retomou o dispositivo no caso de empate em julgamentos, segue pendente de votação na Câmara Federal, por outro, a Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo (FPE) quer anular os resultados proferidos durante a vigência da MP. Como complicador, a medida, editada no início do ano e que perdeu a validade em 1º/6, passou a obstruir a pauta da Casa desde o dia 21/6, já que corre em regime de urgência.
A ideia do grupo de congressistas é que os processos apreciados no período sejam reincluídos na pauta do Conselho para nova análise. Estima-se que a reversão poderia gerar impacto de até R$ 30 bilhões nos cofres da União. A proposição consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 166/23, apresentado ao Congresso em 15/6 pelo vice-presidente da FPE, Joaquim Passarinho (PL-PA). Vale assinalar que o colegiado conta com um número significativo de parlamentares: são 202 deputados e 12 senadores.
Passarinho afirmou que conversará com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para pautar a proposta em regime de urgência. Outra possibilidade seria o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator do PL relativo ao Carf, incorporar a sugestão ao seu parecer. “Isso agilizaria a discussão. E seria até bom para o governo, porque quem perdeu pelo voto de qualidade nesses 120 dias certamente vai judicializar a questão e vai demorar mais para pagar”, diz o autor do PDL.
Para o tributarista Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, o decreto cumpriria uma formalidade prevista na Constituição para casos em que medidas provisórias perdem efeito por falta de votação no Parlamento. "Eu acho que [anular] é uma boa solução, com os casos voltando para serem julgados pela nova regra. O Decreto Legislativo não vem inovar em nada, vem ajustar as coisas tendo em vista essas alterações", afirma.
Importante pontuar que a Constituição impõe a edição de Decreto Legislativo para regular a não validação de uma MP, já que a jurisprudência do STF entende que medidas provisórias não revogam lei anterior, apenas as suspendem. O prazo para tanto é de 60 dias do vencimento da medida. Caso o Parlamento se omita, as decisões tomadas no período são automaticamente confirmadas.
Após a edição da MP ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entidade conduziu diálogo entre o Ministério da Fazenda, que representa a Receita Federal, e empresários. Da conversa, resultou um novo acordo prevendo que, no caso de empate em julgamentos com subsequente decisão via voto de qualidade, a multa prevista seria anulada. E, na hipótese de o contribuinte iniciar o pagamento do valor principal do crédito devido em um prazo de 30 dias após o término do processo, não haveria cobrança de juros.
"Não há motivo para os termos desse acordo ficarem de fora [do PL]", diz Quiroga. O tributarista, que participou da reunião entre as partes, realizada em 14/2, analisa ainda: "Essa solução, apesar de não ser a ideal para ambos os lados, tem grande razoabilidade."
Importante assinalar que, conforme estimativa do grupo, dos R$ 1,3 trilhão em disputa no Carf, apenas algo em torno de 30% corresponde ao valor principal do tributo. O restante do crédito seria formado por juros e multas. O acordo foi levado ao ministro do STF Dias Toffoli, relator da ação proposta pela OAB, e a negociação foi oficializada. Após diálogo com Arthur Lira, ficou acordado que o governo formularia um PL com o mesmo teor da MP e enviaria à Câmara.
"Após a chegada ao Congresso, [foi acertado que] o acordo feito seria validado com o Parlamento. Agora, o que está sendo feito é esse diálogo com deputados para que os termos entrem como emenda", revela. "O Congresso vai analisar a proposta e validar, ou não, sugerindo algo diferente", diz o tributarista.
O PL deverá ter apreciação acelerada na Câmara. Havia a expectativa de que o relatório de Pereira tivesse sido lido até o dia 21/6. Por falta de consenso em torno do texto, no entanto, a apresentação foi empurrada para a primeira semana de julho e as negociações continuam.
Apesar das tentativas de conciliação entre governo e contribuintes, há pressão de alguns parlamentares para que o PL seja totalmente rejeitado na parte em que trata do voto de qualidade. Desse modo, seria mantido o critério de desempate favorável aos contribuintes, atualmente em vigor. A justificativa seria o fato de que o atual critério foi aprovado pelo Congresso em 2019, não havendo motivo para rever essa recente decisão legislativa.
Paralelamente às negociações, o deputado-relator aventou a possibilidade de prever na redação que o uso do dispositivo seja limitado a casos em que as turmas ordinárias do conselho decidam a favor do contribuinte, mas que, na instância seguinte — a Câmara Superior —, reste o empate. Para ele, a norma estabeleceria critérios restringindo a abrangência da nova regra, amenizando os efeitos da presunção de favorecimento à União. "Essa negociação faz parte do processo e é bastante positiva", afirma Quiroga.
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