Cessão de créditos judiciais está prevista no ordenamento jurídico brasileiro (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)
Bússola
Publicado em 18 de julho de 2022 às 16h00.
Última atualização em 18 de julho de 2022 às 16h29.
A cessão de créditos judiciais é um tema que divide opiniões. Há quem acredite que o procedimento é prejudicial ao jurisdicionado, em razão dos deságios aplicados nas negociações de compra desses ativos e de movimentos especulativos no mercado. Já outros enxergam esse tipo de negócio positivamente, uma vez que respeita a autonomia da vontade do cidadão e proporciona liquidez financeira em momentos oportunos.
O fato é que a cessão de créditos judiciais está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e já é amplamente realizada no país, com exceção apenas para alguns tipos de créditos, como os de natureza alimentar, conforme determinado no artigo 286 do Código Civil.
Apesar da existência dessas correntes doutrinárias contrárias à cessão de alguns tipos de créditos judiciais como, por exemplo, os decorrentes de ações trabalhistas, diversas decisões judiciais vêm apontando para um cenário crescente segurança jurídica para esse tipo de procedimento.
Um exemplo disso é a decisão proferida pela 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em um processo de dissolução e liquidação de sociedade (Agravo de Instrumento nº 2206542-84.2021.8.26.0000), em que foi permitida a substituição processual do credor original pelo novo credor, após comprovada a cessão do crédito.
Na prática, o comprador do crédito judicial, cessionário, ingressou de fato no processo como parte credora, não apenas pelo instrumento particular de cessão de crédito. Assim, a decisão comentada, advinda da segunda instância do Poder Judiciário, proporciona ainda mais credibilidade e segurança à cessão de créditos judiciais em âmbito nacional.
Em decorrência disso, o mercado especializado se fortalece, uma vez que passa a haver mais confiança das empresas para investir e para atrair novos investidores. Também há reflexos positivos para o cidadão, pois se torna possível a formulação de melhores propostas de compra para os créditos judiciais.
E processos passíveis de análise e proposta de compra dos créditos judiciais não faltam no país. Segundo o relatório Justiça em números 2021, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há aproximadamente 75,4 milhões de ações em tramitação no Judiciário atualmente. Ou seja, uma imensidão de recursos paralisada, que poderia estar nas mãos dos brasileiros e ajudar a movimentar a economia.
Não obstante às críticas, a cessão de créditos judiciais se apresenta como uma alternativa vantajosa, por exemplo, ao pedido de empréstimos bancários, muitas vezes tidos pelas pessoas como única forma de angariar recursos para quitar dívidas ou para investir em um negócio próprio.
Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento do Banco Central, somente no ano de 2021, o valor total de empréstimos bancários atingiu um montante de R$ 664 bilhões. Esses números indicam uma situação preocupante. Isso porque, em abril de 2022, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) registrou um índice de 77,7% das famílias com dívidas a vencer, um recorde histórico.
Diante desse cenário, decisões que conferem credibilidade e segurança jurídica a um procedimento que ajuda a evitar mais endividamento das famílias brasileiras, ao possibilitar a antecipação de dinheiro que já pertence ao cidadão, mas que está travado em razão da morosidade processual, merecem ser vistas com bons olhos e repercutidas no Judiciário.
*Renata Nilsson é formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance
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