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Plant-based: Planta é planta e carne é carne. Uma verdade absoluta?

Entenda como o novo marco regulatório de produtos "à base de plantas", proposto pelo Mapa, pode impactar o setor de alimentos

Proteínas alternativas arrecadaram US$ 14,2 bilhões de 2010 a 2022  (Denise Taylor/Getty Images)

Proteínas alternativas arrecadaram US$ 14,2 bilhões de 2010 a 2022 (Denise Taylor/Getty Images)

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Publicado em 15 de agosto de 2023 às 10h10.

Por Gustavo Swenson Caetano*

Os consumidores estão há tempos expostos a bebidas e alimentos de origem vegetal. Produtos tradicionais como leites derivados de espécies vegetais são conhecidos do público brasileiro, atendendo consumidores motivados por questões de naturezas distintas, incluindo médicas para aqueles que possuem intolerância a proteínas de origem animal.

Recentemente, temos observado um crescimento na variedade de opções de produtos plant-based, em tradução literal, à base de plantas, desenvolvidos a partir de matérias-primas vegetais, com o uso de tecnologia e processamento industrial, que buscam aproximar os produtos do sabor e textura do alimento de origem animal. Hambúrguer, salsicha, peixe, laticínios, condimentos e molhos são alguns exemplares que já possuem alternativas plant-based. E a tendência é que esse mercado cresça ainda mais.

Dados do The Good Food Institute (GFI) indicam que de 2010 a 2022, empresas de proteínas alternativas arrecadaram US$ 14,2 bilhões. No Brasil, segundo referências da plataforma Passport da Euromonitor, o mercado de análogos vegetais para carne e frutos do mar no Brasil alcançou em 2022, R$ 821 milhões em vendas no varejo, representando um crescimento de 42% comparado a 2021. 

Tal crescimento encontra explicação em mudanças de hábitos de consumidores, usualmente motivados por pautas de sustentabilidade, que optam pela extinção ou diminuição do consumo de produtos de origem animal, estes últimos denominados flexitarianos, e que representam parcela relevante da população mundial. 

Não é incomum que a inovação tende a avançar de forma mais célere que a regulação. Na indústria alimentícia, o cenário não é diferente. É verdade que atualmente já existem normativas publicadas por agências, como a Anvisa, que são aplicáveis a produtos plant-based, a depender das características de cada produto, de forma que não há que se falar em vácuo regulatório. 

Referência ao produto análogo de origem animal

No entanto, um dos pontos mais controversos envolvendo produtos plant-based é a forma de identificação quando há referência ao produto análogo de origem animal. Alguns representantes dos produtores de alimentos de origem animal alegam que produtos plant-based induzem o consumidor a erro ao tentar transmitir a mensagem de que são mais saudáveis e que possuem o mesmo conteúdo nutricional dos de origem animal. 

A Anvisa já externou posição de que não haveria impedimento na legislação sanitária aplicada à rotulagem de alimentos para uso de expressões tradicionais de produtos de origem animal em rótulos de produtos plant-based, desde que as expressões fossem acompanhadas de informações claras sobre a origem e caracterização do produto.

Buscando trazer maior clareza e segurança jurídica ao tema, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 831/2023, que submete proposta de regulamentação de produtos plant-based à Consulta Pública até meados de outubro de 2023. 

Regras de rotulagem 

A proposta busca estabelecer requisitos mínimos de identidade e qualidade, regras de rotulagem e obrigações de cadastro junto ao Mapa para produtos análogos de base vegetal, compondo e endereçando de forma equilibrada os interesses dos setores de proteína animal e vegetal. 

As regras de denominação e rotulagem propostas têm como pano de fundo a não indução dos consumidores a erro ou confusão quanto à composição e procedência do produto. Se aplicariam aos alimentos e bebidas análogos de base vegetal, que são aqueles formulados com matéria-prima de origem vegetal e que guardem relação com os correspondentes produtos de origem animal regulamentados pelo Mapa. 

A proposta detalha as responsabilidades dos players envolvidos na cadeia de produção e informações que devem constar nos respectivos rótulos dos produtos, dentre elas, a denominação de venda da mercadoria composta pela expressão "Análogo vegetal de", seguida da denominação de venda do produto de origem animal correspondente (por exemplo, análogo vegetal de salsicha). 

Rótulos e embalagens não poderão conter termos que depreciem os produtos de origem animal ou seu sistema de produção ou fazer alegações nutricionais que não estejam previstas em legislação específica. Também se exige a menção de que o item não substitui o seu análogo de origem animal em termos nutricionais ou funcionais. 

Passa-se a exigir um cadastro dos produtos junto ao Mapa e apresentação em seu rótulo de selo identificador a ser instituído pelo Ministério. 

A proposta prevê um prazo de 180 dias para entrada em vigor da norma, sem previsão de períodos de transição para adaptação dos produtos, que hoje já se encontram disponíveis comercialmente no mercado brasileiro.

Ainda que sujeita a contribuições e posterior revalidação pelo Mapa, a proposta beneficia os consumidores de uma forma geral, na medida em que, ao pôr fim à discussão sobre a designação e forma de comunicação de tais produtos, deve trazer maior segurança jurídica e investimentos a esse setor, permitindo a evolução constante da tecnologia com o consequente aumento da oferta de produtos inovadores e que atenderiam a uma parcela da população que busca soluções e produtos alternativos àqueles de origem animal. 

*Gustavo Swenson Caetano é sócio do Mattos Filho. 

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