Novas regras aproximam benefício do PAT, segundo associação (Andersen Ross/Getty Images)
Bússola
Publicado em 17 de maio de 2022 às 19h20.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) viu com bons olhos a publicação da Medida Provisória 1.108 /2022, que estipula critérios para a concessão do auxílio-alimentação previsto na CLT, dentre outros temas. Para a associação, o texto da MP equaliza o auxílio-alimentação, aproximando-o do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, benefício social que existe há 46 anos no país para garantir a alimentação do trabalhador por meio do vale alimentação e do vale refeição.
À Bússola, a presidente da ABBT, Jéssica Srour, explica porque considera a medida tão importante.
Bússola: Quais são os benefícios trazidos pela MP 1.108?
Jéssica Srour: Após a Reforma Trabalhista, a MP finalmente traz regras para uma nova figura jurídica diferente de vale refeição e alimentação regulamentados pelo PAT, que vem a ser o “auxílio-alimentação”. Um dos grandes benefícios da medida é a vedação à taxa negativa às empresas contratantes, o chamado rebate, que é uma prática que acabava encarecendo o valor da alimentação do trabalhador em última instância, por elevar as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais.
Além disso, a MP também delimita a utilização do auxílio-alimentação apenas e exclusivamente para fins de alimentação e refeição. Até então, a falta de regulamentação acabava permitindo o desvio de finalidade como, por exemplo, o uso do auxílio-alimentação para pagamento de ferramentas de streaming, aplicativos de música, taxi, entregas e serviços diversos.
Outra questão muito importante trazida pela norma diz respeito às regras para as condições comerciais de contratação por parte das empresas do auxílio-alimentação, detalhando especificamente sobre os prazos de pagamento por parte das operadoras. Esse ponto tem por objetivo manter o aspecto pré-pago do benefício por parte dos empregadores.
Dito tudo isso, podemos chegar à conclusão de que essas novas regras aproximam a concessão do benefício ao PAT, diminuindo significativamente a insegurança jurídica para os empregadores ao contratarem auxílio-alimentação para seus funcionários.
Bússola: Sobre a questão do desvio de finalidade, o trabalhador não pode escolher como gastar o benefício? Qual o posicionamento da ABBT sobre os benefícios flexíveis?
Jéssica Srour: Pode escolher sim, claro. O trabalhador tem a liberdade de escolher a utilização do benefício dentro do âmbito da alimentação. Porque a concessão do benefício está vinculada à isenção fiscal concedida pelo Governo Federal justamente para garantir que o trabalhador tenha a garantia de acesso à alimentação e que ela seja de qualidade. A partir do momento em que benefício possa ser utilizado para outros fins que não alimentação, naturalmente, ele passará a ser visto como parte do salário. Nesses casos, temos visto a partir de diversas experiências internacionais o fim da própria concessão.
Somos totalmente favoráveis à evolução do setor, com a implementação de alternativas modernas, como os cartões com múltiplos benefícios; no entanto, pensando na continuidade da concessão do benefício, a alimentação não pode ser negligenciada de forma alguma. A parte destinada à alimentação deveria continuar sendo utilizada somente para este fim.
Bússola: Qual é a expectativa da ABBT com relação à tramitação da MP?
Jéssica Srour: Ssperamos que a MP seja acolhida majoritariamente pelos congressistas, dados os benefícios trazidos para toda a cadeia. Temos a convicção de que os parlamentares irão acatar as propostas da MP, tendo em vista a importância dessa lei desde as operadoras de benefícios, passando pelas empresas contratantes, os próprios estabelecimentos comerciais e finalmente o trabalhador. Com a MP, as empresas beneficiárias passam a usufruir de uma segurança jurídica até então inexistente e o setor passa a ter uma dinâmica comercial com regras claras, de forma a trazer mais equidade para todos.
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