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Opinião: os impactos tributários no avanço da tecnologia

A tecnologia continua a evoluir em ritmo acelerado e novos desafios certamente surgirão, o que nos leva a crer que a capacidade de adaptação da legislação tributária a essas mudanças será crucial

A partir dos anos 90, a tecnologia passou a crescer exponencialmente e os computadores e celulares passaram a fazer parte das casas e rotina das pessoas. Não demorou muito para que começassem discussões tributárias ( nateemee/Envato)

A partir dos anos 90, a tecnologia passou a crescer exponencialmente e os computadores e celulares passaram a fazer parte das casas e rotina das pessoas. Não demorou muito para que começassem discussões tributárias ( nateemee/Envato)

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Publicado em 11 de março de 2025 às 07h00.

Por: Ana Flávia Cunha e Lucas Querido – Advogados da área tributária do /asbz

Instituído em 1966, o Código Tributário Nacional não era capaz de prever o avanço tecnológico que as próximas décadas trariam ao cenário mundial e as consequências tributárias incidentes sobre os novos negócios e relações.

A partir dos anos 90, a tecnologia passou a crescer exponencialmente e os computadores e celulares passaram a fazer parte das casas e rotina das pessoas. Não demorou muito para que começassem discussões tributárias sobre os novos produtos ou serviços, como ocorreu no emblemático caso da tributação do software, na qual, após muitos anos de controvérsia, o STF firmou o entendimento de que o software padronizado, ou seja, de prateleira, deveria ser tributado pelo ICMS, enquanto aquele que fosse encomendado estaria sujeito à incidência de ISS.

Tributação do e-commerce e do streaming

Outra mudança de paradigma que esbarrou em questões tributárias foi a guerra fiscal para arrecadação de ICMS travada pelos estados sobre o e-commerce. Como os produtos comercializados na internet eram, diversas vezes, remetidos de um estado para outro, surgiram diversos benefícios fiscais com intuito de atrair empresas de logística e distribuição e, consequentemente, aumentar a arrecadação do tributo estadual.

Com a popularização da nova forma de consumo de músicas e filmes, outra controvérsia que foi palco de discussões judiciais entre estados e municípios foi a tributação do streaming, restando firmado o entendimento de que se tratam de serviços que devem ser submetidos à tributação de ISS.

Reforma Tributária e a economia digital

Após breve histórico de diversas controvérsias que levaram anos para serem decididas definitivamente e chegaram até as Cortes Superiores, a Reforma Tributária ocorre em um cenário totalmente diferente daquele em que surgiram as controvérsias citadas anteriormente. Se, no passado, o avanço tecnológico desafiava a legislação tributária existente, agora a própria Reforma busca se modernizar para lidar com novas realidades da economia digital, eliminando distorções e reduzindo a complexidade do sistema​.

Nesse contexto, a Reforma, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu o IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS, com o objetivo de simplificar a tributação e cessar com conflitos de competência entre estados e municípios​. Essa nova estrutura pode solucionar problemas históricos, como:

  • a dificuldade de classificar operações que envolvem bens digitais, como streaming e softwares;
  • a complexidade do atual sistema do ICMS, que possui regras distintas para cada estado;
  • a guerra fiscal entre estados e municípios para atrair empresas de tecnologia e logística.

Segurança jurídica e impactos no mercado digital

Ao unificar a tributação sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços por meio do IVA Dual, elimina-se o debate sobre o sujeito ativo da relação jurídico-tributária, o que pode representar o fim da guerra fiscal.

Outra relevante disposição é que o tributo incidente sobre as compras realizadas em ambientes não presenciais passará a ser cobrado no destino, avançando rumo a um sistema mais justo e eficiente, que pretende corrigir distorções e desigualdades geradas pela tributação na origem ou pela repartição do tributo.

A nova estrutura tributária promete trazer maior segurança jurídica para as empresas do setor tecnológico, tendo em vista que o sistema se alinha mais estreitamente às especificidades dos produtos digitais, reduzindo ambiguidades que anteriormente oneravam as operações e inibiam investimentos em inovação, na medida em que o ambiente de previsibilidade estimula o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas e fortalece a competitividade do mercado digital.

Diante desse cenário, verifica-se que o Brasil testemunha um avanço significativo na modernização do sistema tributário, especialmente no que tange aos serviços digitais que historicamente trouxeram embates entre Fiscos e os contribuintes. No entanto, a tecnologia continua a evoluir em ritmo acelerado e novos desafios certamente surgirão, o que nos leva a crer que a capacidade de adaptação da legislação tributária a essas mudanças será crucial para garantir que o sistema se mantenha alinhado com a dinâmica da economia digital e que a tributação dos serviços digitais seja realizada de forma justa e eficiente.

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