(Jonne Roriz/Bloomberg/Getty Images)
Head da Beon - Colunista Bússola
Publicado em 2 de outubro de 2024 às 07h00.
Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ajuizaram a primeira ação civil pública por dano climático em uma unidade de preservação ambiental.
A medida, que corre na Justiça Federal do Pará, é um passo relevante na luta contra o desmatamento e as mudanças climáticas, ao buscar reparação de danos climáticos causados por cinco fazendeiros em uma área de 7.075 hectares na unidade de conservação do Parque Nacional do Jamanxim, na Floresta Amazônica.
Até o momento, a prática de utilizar o sistema jurídico para responsabilizar governos, empresas e indivíduos por danos causados pelas mudanças climáticas vinha sendo protagonizada por organizações da sociedade civil. O objetivo nesses casos é garantir a implementação de políticas públicas mais ambiciosas de combate às emissões de gases de efeito estufa.
Desta vez, contudo, são órgãos estatais que buscam a responsabilização de infratores e a obtenção de indenizações por perdas e danos causados pela devastação ambiental. O envolvimento de AGU e ICMBio como autores da ação não é casual e revela a relevância de seu papel na proteção do meio ambiente e na defesa do interesse público.
Ambos possuem o dever legal de proteger recursos ambientais, como prevê a Constituição Federal de 1988, que estabelece o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conferindo ao Estado o dever de defendê-lo e protegê-lo para as presentes e futuras gerações.
Da AGU, como órgão de advocacia do governo federal com ampla experiência em processos judiciais, e do ICMBio, como órgão gestor do Sistema Nacional de Unidades de Conservação com profundo conhecimento sobre a biodiversidade brasileira e as ameaças que ela enfrenta.
A soma destas capacidades confere maior legitimidade à ação, pois demonstra o compromisso de órgãos estatais brasileiros com a proteção do meio ambiente e o combate às mudanças climáticas.
Adicionalmente, ao buscar a reparação de danos climáticos, a ação reconhece a conexão entre as atividades humanas, o desmatamento e as mudanças climáticas, e demonstra a possibilidade de utilizar o direito para proteger o meio ambiente e garantir um futuro mais sustentável.
A lógica, que deve ser vista com frequência crescente nos tribunais, é responsabilizar os atores (públicos e privados) que produzem impactos negativos ao meio ambiente e sociedade e obrigá-los a arcar com indenizações que compensem tais danos.
Apesar dos avanços na litigância como ferramenta de combate à crise climática, o estado de emergência constante que vivemos reforça que é fundamental que a sociedade civil continue pressionando por políticas públicas mais ambiciosas e que o sistema jurídico se adapte para enfrentar os desafios complexos da crise climática.
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