Confira detalhes sobre o Guia de Anonimização e Pseudonimização para a Proteção de Dados Pessoais (Cristian Storto Fotografia/Getty Images)
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Publicado em 22 de fevereiro de 2024 às 07h00.
Última atualização em 22 de fevereiro de 2024 às 14h36.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê novas responsabilidades a quem trata de dados e, também, novos direitos aos donos das informações.
Existem guias para orientar as entidades que desejam regularizar suas operações. São eles:
Com base nas orientações deles, diversos setores estão revisitando e readaptando detalhes das suas operações, seguindo ações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)* – mas ainda restam dúvidas.
Para falar sobre os principais pontos de incerteza ANPD, convidamos o sócio da prática de proteção de dados e cybersecurity do Mattos Filho, um dos principais escritórios de advocacia do país. Paulo Brancher vai dar explicações bem detalhadas sobre o papel dos chamados guias orientativos e oferecer possíveis interpretações e aplicações da LGPD.
* Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
Ao tratar de dados pessoais, a empresa deve garantir a existência de uma previsão legal na LGPD capaz de justificar essa divulgação. Uma dessas possibilidades é o legítimo interesse.
Brancher explica: “por meio dessa modalidade, a empresa pode tratar dados sem a obtenção do consentimento dos indivíduos, desde que não represente riscos para os direitos e liberdades dessas pessoas”.
Desde que sempre prevaleça o melhor interesse do jovem, o tratamento desses dados poderá ser feito como os de maiores de idade.
“No entanto, ainda é necessário que a ANPD se debruce sobre questões práticas sobre o tratamento de tais dados e auxilie na interpretação do conceito de ‘melhor interesse’”, reforça.
Esta é uma ferramenta para dar maior segurança às empresas sobre a viabilidade do uso do legítimo interesse.
A elaboração do teste demanda avaliações sobre riscos no tratamento da informação e impactos sobre os direitos e liberdades dos indivíduos.
Com o objetivo de suprir pontos que ainda estão em aberto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu Consulta Pública sobre a minuta do Guia de Anonimização, ao mesmo tempo em que lançou o Guia do Legítimo Interesse.
A discussão proposta na Consulta Pública envolve a definição de termos técnicos, bem como de metodologias aplicáveis à pseudonimização e à anonimização.
Os dados deixam de ser associados às pessoas a quem se relacionavam.
Embora todas as etapas anteriores à anonimização devam ocorrer de acordo com a LGPD, os dados anônimos estão fora do escopo da Lei.
O processo elimina riscos de exposição dos indivíduos e dá maior flexibilidade às empresas para o uso dos dados anonimizados.
As informações pessoais deixam de identificar diretamente os titulares.
A medida mantém os dados seguros e protegidos de situações que representam ameaças, garantindo o cumprimento da legislação.
Brancher reitera a relevância da participação das empresas na consulta pública:
“É muito importante que o mercado avalie as orientações da ANPD. Isso porque, a Autoridade tenderá a utilizar esses entendimentos para avaliar se as empresas estão implementando processos adequados de anonimização e pseudonimização e se estão cumprindo a LGPD”.
As contribuições podem ser feitas até 28 de fevereiro, exclusivamente por meio da plataforma Participa+Brasil.
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