LGPD (Getty Images/Getty Images)
Mariana Martucci
Publicado em 29 de janeiro de 2021 às 21h07.
Ontem celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, data em homenagem à Convenção 108/1981, instituída pelo Conselho da Europa para proteção de dados. E, nos poucos mais de 4 (quatro) meses de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, o tema ganhou reconhecimento e atenção no país.
Muitas vezes, a lei vem para regular uma relação já existente na sociedade. No caso dos dados pessoais, regular essa relação significa reconhecer que, em uma sociedade “big data”, nós, pessoas naturais, passamos a produto: nossos dados, nossas preferências, nosso consumo, ao que assistimos, quanto tempo ficamos detidos em uma foto nas redes sociais, o que pesquisamos na internet. Somos monitorados, escrutinados, sem sequer saber disso. Fornecemos dados constantemente.
Com os aplicativos no celular, pode-se monitorar a pizza comprada na sexta-feira como também se houve mudança desse hábito, indicando que a pessoa iniciou uma dieta.
Muitos desses dados até nos interessam que sejam monitorados: receber ofertas de comida saudável, sem sequer ter pedido por isso, torna a vida mais confortável. O nosso celular nos entende por vezes até melhor que a nós mesmos.
Por que então precisamos de uma lei de proteção de dados se esse monitoramento constante nos traz conforto?
Porque nem tudo visa apenas ao conforto. Podem-se utilizar dados para influenciar; saber é poder, já sabia disso o filósofo Francis Bacon no século 17.
O caso Cambridge Analytica é um exemplo dessa influência, quando dados foram monitorados, possibilitando compreender quais eram os maiores medos das pessoas e, assim, influenciar no plebiscito para que o Reino Unido deixasse a Comunidade Comum Europeia.
A análise dos dados permitiu o que era impossível até então: conhecer o inconsciente, mexer com o sentimento, nada mais poderoso para unir pessoas entorno de um ideal do que o medo e o ódio.
Então, agora, com a LGPD em vigor, estamos protegidos da manipulação dos nossos sentimentos, de sermos influenciados sem consentimento?
A resposta a essa pergunta, como tudo na vida, não é tão clara e simples. Temos uma proteção legal, mas também temos exclusões a essa proteção. Uma dessas exceções é o que tornamos manifestamente público.
Resguardados os direitos do titular e os princípios legais, não se faz necessário o consentimento para acesso aos dados tornados públicos.
E o que são dados manifestamente públicos? Temos conhecimento de tudo que tornamos público? Quantos cadastros em redes sociais preenchemos sem nos dar conta da publicidade?
Como se nota, o tema é complexo, sendo que agora deve-se ampliar o debate, voltando a atenção às particularidades da nova lei.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, recém-criada, deverá trazer esses temas ao debate para regulamentação. Assim confiamos e esperamos.
*Alexandre Gaiofato é sócio fundador da Gaiofato e Galvão Advogados Associados; Renato Cirne é Diretor Jurídico e de Compliance da FSB Comunicação, Coordenador de Compliance e LGPD da Linklei Academy.
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