É preciso proteger as vítimas de bullying e ampliar a conscientização da população sobre esse tipo de violência (martin-dm/Getty Images)
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Publicado em 11 de abril de 2024 às 10h00.
Por Juliana Amorina*
Com o intuito de proteger as vítimas de bullying e ampliar a conscientização da população sobre esse tipo de violência, que ocorre de forma intencional e sistemática por meio de agressões físicas, psicológicas e morais, seja no ambiente virtual ou real, tivemos no início desse ano a criação da Lei nº 14.811/2024 que inclui no código penal o Bullying e o Cyberbullying como crimes, penalizando quem comete o ato e aqueles que são coniventes com a ação.
Essa medida sinaliza a relevância do assunto e vem como reforço para outras iniciativas, como a Lei Antibullying (nº 13.185/2015), que pressupõe a criação de programa de combate à intimidação sistemática ou bullying. A medida adotada em 2015 foi incorporada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD) levando o assunto para dentro das escolas, a fim de promover medidas para a conscientização, prevenção e coibição do bullying.
Movimentos como esse são importantíssimos e aproveitando que o dia 7 de abril foi instituído o “Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola” e o “Dia Mundial da Saúde”, gostaria de trazer luz para um recorte muito significativo dentro desse tema, a importância do diagnóstico dos Transtorno Específico de Aprendizagem (TEAp).
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-5 (APA, 2013) cerca de 5% a 10% da população mundial apresenta TEAp, condição neurobiológica que impacta a aprendizagem e que pode refletir em déficits de diversas funções cognitivas. A falta de diagnóstico predispõe a rotulações diversas, podendo ocasionar situações de humilhação e discriminação, pois sem saber da condição, as dificuldades vivenciadas por quem convive com esse transtorno podem ser mal interpretadas por educadores e colegas.
Em levantamento feito no Brasil, 80% dos responsáveis entrevistados notaram impacto emocional negativo em seus filhos, diagnosticados com TEAp, entre os relatos aparecem casos de tristeza, ansiedade e baixa autoestima. A informação foi apresentada no relatório “Perfil do transtorno específico da aprendizagem no Brasil”, realizado pela Cisco, Instituto iT Mídia e Instituto ABCD, que ainda trouxe um retrato nacional dos desafios enfrentados por pessoas com TEAp e seus familiares.
No caso dos TEAp, os principais sinais aparecem nos anos iniciais do Ensino Fundamental, quando os estudantes começam a aprender a ler, calcular e a escrever, habilidades relacionadas respectivamente a dislexia, discalculia e disortografia. Por isso, a identificação dos sinais de risco para o diagnóstico nessa fase do desenvolvimento é tão relevante. E a parceria entre escola e profissional de saúde é essencial, pois o convívio diário permite análises que o profissional da saúde não terá em consultas pontuais.
A identificação precoce do transtorno, o encaminhamento para o diagnóstico e o apoio educacional na rede de ensino já tem respaldo legal por meio da Lei nº14.254, que apresenta como responsabilidade compartilhada das escolas, das famílias e dos serviços de saúde a atuação coordenada para garantir o cuidado e a proteção dessas crianças. Apesar de ser instituída em 2021, a aplicação real ainda anda a passos lentos. Mas entendemos que há possibilidade de progresso, pois com a previsão legal é esperado maior cobrança da população e das entidades sociais.
Todavia, vale reforçar que não basta apenas incluir garantindo a matrícula, precisamos integrar os estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar. As instituições de ensino precisam estar preparadas para receber esse público e capacitar seus colaboradores e educadores para apoiar a aprendizagem desses alunos. Só com esse trabalho conjunto, conseguimos coibir que jovens com dislexia ou discalculia sofram bullying dentro e fora da comunidade escolar.
*Juliana Amorina é diretora-presidente do Instituto ABCD.
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