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Flávia Benites: Operação Barter facilita financiamento agro

Parcela da safra pode ser trocada por insumos

Barter existe no Brasil desde a década de 1990 (Divulgação/Divulgação)

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Publicado em 30 de junho de 2023 às 16h00.

Última atualização em 30 de junho de 2023 às 16h14.

Por Flávia Sant’Anna Benites*

Um dos maiores desafios para o produtor rural brasileiro ainda tem sido encontrar meios para financiar sua atividade produtiva. Em um cenário de alta das taxas de juro e investimentos reduzidos no setor produtivo, é alto o risco do custo do crédito inviabilizar a operação. 

Neste contexto, o autofinanciamento e a oferta de crédito por cooperativas de produtores, entre outros fatores, têm sido caminhos para os agricultores que buscam alternativas mais eficientes para bancar o custeio da lavoura. A Operação Barter tem se destacado entre as opções disponíveis no mercado. 

O que é o Barter?

Existente no Brasil desde os anos 1990, o Barter pode parecer, em um primeiro momento, muito complexo, contudo, é um excelente mecanismo para produtores rurais financiarem sua produção de forma segura e mais barata, vez que a taxa de juro praticada em sua contratação foge àquelas praticadas em operações de crédito disponibilizadas por instituições financeiras tradicionais. 

Mas no que consiste a Operação Barter? O termo Barter vem do inglês e é o equivalente à troca. Trata-se de uma operação comercial na qual o produtor busca um financiador – seja uma cooperativa, seja uma trading, seja uma instituição de crédito – oferecendo parcela de sua safra em troca da obtenção de insumos para o plantio da lavoura. Ou seja, este se compromete a entregar, no futuro, uma parcela de sua produção, em troca do adiantamento de sementes, defensivos, fertilizantes, entre outros insumos necessários para o plantio da safra. 

Como recorrer?

Juridicamente, a operação é estruturada, na maioria das vezes, mediante a emissão, pelo produtor rural, de uma CPR em favor da trading, cooperativa ou instituição de crédito a qual, em troca, fornece insumos e produtos necessários à consecução da atividade produtiva. Com o vencimento do prazo estabelecido na CPR, que geralmente coincide com o fim da safra, o produtor entrega os grãos colhidos no armazém indicado pelo credor, satisfazendo a obrigação, com a consequente baixa do título emitido pelo produtor rural. 

Do ponto de vista comercial, esta é uma operação muito segura, uma vez que o produtor consegue obter os insumos necessários à sua produção, ficando protegido das variações das taxas de juro praticadas no mercado e das variações cambiais que afetam a commodity. O credor, por sua vez, garante o recebimento do valor devidamente corrigido mediante a entrega do produto, garantindo o preço através de operações de hedge – trava de preços – com a negociação do grão em corretoras de valores no mercado futuro.   

Cuidados necessários na Operação Barter

Todavia, não se trata, como parece em uma primeira análise, de uma simples operação de escambo em que uma parte entrega à outra o produto e recebe como pagamento a parcela da lavoura prometida pelo credor. Muito pelo contrário, sua estruturação é complexa e exige cuidados e atenção em sua contratação. 

Dentre estes cuidados, especial cautela deve ser observada na estruturação do negócio, visto que, por se tratar de um título cambial, a credora pode, independentemente do consentimento do devedor, negociar o título de forma autônoma, transferindo-a a terceiro, sujeitando-se, o crédito, aos efeitos da falência, recuperação judicial etc., além de outros diversos riscos que envolvem o agronegócio, dentre os quais se pode citar como exemplo o risco de produção , que independe da vontade dos agentes, pois decorrente de condições naturais. 

Não é exagero concluir que a Operação Barter consiste em um mecanismo de proteção não só ao produtor rural mas também às empresas compradoras e exportadoras de commodities, que podem se utilizar do hedging para se proteger das naturais oscilações de preço do mercado e, com isso, diluir tais riscos. 

Assim, a Operação Barter se mostra como uma solução eficiente para os desafios enfrentados pelo produtor rural que tem por objetivo, entre outros, a diminuição do tempo de recebimento da produção – que de outra forma teriam de ser subsidiadas pelas empresas fornecedoras de insumos e defensivos agrícolas – proporcionando o acesso dos produtores aos recursos de mercado a menores custos e de maneira rápida, direta e desburocratizada para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico. 

*Flávia Sant’Anna Benites é sócia do escritório Ernesto Borges Advogados

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