Economia Brasileira; PIB; Moeda (Getty Images/Getty Images)
Bússola
Publicado em 2 de dezembro de 2022 às 16h30.
Última atualização em 2 de dezembro de 2022 às 18h22.
O setor contábil, assim como tantas outras áreas, vêm se adaptando aos novos tempos. No entanto, algumas transformações ainda enfrentam barreiras significativas, como é o caso das restrições na publicidade da prestação de serviços contábeis, que impactam de forma negativa o segmento. A partir deste cenário, o Ministério da Economia, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), emitiu parecer bandeira vermelha para a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG nº1/2019), editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por apresentar caráter anticompetitivo.
A decisão favorável recomendando a revisão da NBC foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 21 de novembro. Normalmente, as manifestações técnicas da Fiarc apresentam conclusões graduadas em três conceitos, de acordo com o próprio órgão: bandeira vermelha, para atos normativos com caráter anticompetitivos, quando são verificados fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial; bandeira amarela, para aqueles atos normativos com pontos suscetíveis a aperfeiçoamentos; e, por fim, a bandeira verde, quando não são verificados pontos de melhoramento.
Com esse relatório, a Fiarc recomenda ao CFC a reabertura do debate junto ao ecossistema do setor para revisar o Código de Ética do Contador, mais especificamente os artigos 11, 12 e 15 da NBC. Inclusive, indica a participação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), já que foram verificados indícios da presença de abuso regulatório, o que ocasionaria distorção concorrencial. Segundo a conclusão do documento, há necessidade de se modificar, uma vez mais, o Código de Ética do Contador, ou mesmo suprimir os artigos citados, por acarretarem restrições à publicidade pelo emprego de requisitos de conceituação ambígua, o que prejudicaria a concorrência e traria desincentivos à eficiência econômica.
“Essas restrições promovidas pelos conselhos profissionais, como o CFC, geram distorções concorrenciais, o que reduz a capacidade das empresas do setor de contabilidade de competir por meio da publicidade de seus bens ou serviços. Tal restrição cria barreiras à entrada e prejudica especialmente o desenvolvimento das empresas que propõem modelos de negócios inovadores nesse setor, o que priva o mercado de soluções mais eficientes e de menor custo”, comenta o advogado empresarial Luciano Benetti Timm, professor de direito econômico da FGV-SP. “Além disso, como mencionado pela Fiarc, são dispositivos com conceitos dúbios, que afetam a evolução do setor e desencadeiam sérios impactos à atividade econômica. Quem paga a conta do corporativismo do CFC são os consumidores de serviços contábeis”.
O parecer técnico da Fiarc faz referência aos estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o mercado de serviços brasileiros — conhecido a partir do emprego do Product Market Regulation (PMR), que afere barreiras regulatórias à concorrência, sendo apurado a cada quinquênio. A experiência internacional indica a tendência de flexibilização às restrições à publicidade dentro do segmento contábil de uma maneira global e o Brasil está na contramão deste movimento, já que figura como um dos cinco países mais restritivos em relação aos serviços advocatícios, contábeis e de intermediação imobiliária, de modo a ficar na 44ª posição, dentre 48 países, em 2018.
Conforme o advogado Luiz Felipe Ramos, especialista em questões de direito concorrencial e antitruste, embora se trate de recomendação, há um posicionamento firme — e público — a respeito do caráter anticompetitivo das normas atuais. “Isso deve ensejar a revisão das normas pelo CFC e induzir a uma maior parcimônia na aplicação de normas que afetem a concorrência”, analisa o sócio da Advocacia Del Chiaro. Ramos aponta também que o parecer técnico destaca a caracterização da contabilidade online como forma de prestação de serviços de contabilidade, ou seja, serviços de gestão financeira, fiscal e contábil, na qual os processos e documentos são tramitados e organizados em uma plataforma automatizada disponibilizada por meio da internet, de modo a dispensar a necessidade de um escritório físico.
“O resultado reforça a importância da profissão contábil, com o número de firmas por todo o Brasil e a quantidade de empregos disponíveis nesta área. Neste sentido, reconhece que o mercado de trabalho para a contabilidade passa por grandes transformações, tendo como alguns dos principais fatores o alinhamento aos padrões internacionais e o grande avanço na utilização de tecnologias”, enfatiza Ramos. “Hoje, as restrições impostas nos artigos 11, 12 e 15 da NBC geram mais ônus do que benefícios aos consumidores, que possuem direito ao acesso à informação. O resultado vem contribuir para a implantação de melhores práticas competitivas no país, sendo condizente com um ambiente livre para escolhas.”
Siga a Bússola nas redes: Instagram | Linkedin | Twitter | Facebook | Youtube
VEJA TAMBÉM: