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“Espaço para aplicação do imposto seletivo não tem limites”, aponta Everardo Maciel

O tributarista aponta que a possibilidade de aumento de contenciosos é enorme: “produtos e serviços danosos ao meio ambiente e à saúde podem ser qualquer coisa. Ou coisa nenhuma”

O tributarista Everardo Maciel (Beto Barata / Agência Senado/Reprodução)

O tributarista Everardo Maciel (Beto Barata / Agência Senado/Reprodução)

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Publicado em 23 de janeiro de 2024 às 07h00.

Everardo Maciel começou no universo tributário aos 25 anos como secretário da Fazenda no Recife e, desde então, construiu uma sólida carreira na área pública. Hoje é um disputado consultor tributarista, e reflete sobre o que poderá vir com a nova Reforma Tributária já devidamente promulgada. 

A primeira questão

Não são visíveis ou sequer previsíveis os impactos que ocorrerão em setores, empresas e contribuintes em relação ao novo texto. 

  • “É muito provável que setores sejam impactados de maneira forte, notadamente o de serviços”, afirma. 

Segunda questão 

Haverá uma forte repercussão sobre os entes federativos. 

“O sistema tributário brasileiro está assentado em competências próprias dos entes federativos, ou seja, a União é responsável por um conjunto de tributos, por exemplo o Imposto de Renda; os Estados, por outros como o ISS; e os municípios, por outros tributos como o IPTU.  

  • Além de competências próprias, cada ente federativo tem transferências próprias que são realizadas, por exemplo, da União para os estados e do Estado para o município. 

Com a mudança do sistema tributário, haverá certamente perdas significativas com um impacto imprevisível. Seguramente alguns entes serão beneficiados e outros prejudicados”.  

Terceira questão

“Estão previstos vários fundos como os de desenvolvimento regional, por exemplo, que foram criados para compensar as perdas que os entes federativos sofrerão, e que somente poderão ser financiados por meio do aumento da carga tributária. Não se pode afirmar neste instante sobre quem e nem em qual proporção”, afirma.

Everardo complementa que esses fundos de compensação demandarão fontes de financiamento, cujos critérios não foram definidos, que “resultarão em aumento da carga tributária. O que me permite já antever grandes conflitos federativos. Então, como saber quem fica com o quê? E em que proporção?”. 

Sem limites  

Há outras situações que chamam sua atenção, como a do imposto seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços que sejam danosos ao meio ambiente e à saúde. Isso quer dizer qualquer coisa. Ou coisa nenhuma, ironiza. 

  • “ O espaço para aplicar o imposto seletivo não tem limites. Sem contar que as alíquotas serão fixadas por meio de Medidas Provisórias. Nós já vimos o que aconteceu com o retorno dos famosos pacotes tributários de final de ano, como a pretensão de reonerar a folha de pagamentos.”

Segundo Everardo, os critérios não deveriam envolver produtos danosos à saúde ou ao meio ambiente. O critério correto seria o da essencialidade, da seletividade, cuja gestão é muito mais fácil. “A grande fonte do contencioso do sistema tributário brasileiro é o conteúdo excessivamente analítico das leis”, conclui.

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