A Lei 14.539/23 entrou em vigor em outubro de 2023 (invzbk/Getty Images)
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Publicado em 14 de dezembro de 2023 às 16h26.
A onda de calor que atingiu o Brasil nos últimos dias levanta uma questão cada vez mais importante à medida em que as temperaturas alcançam patamares mais altos: a proteção aos raios solares.
De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de pele não melanoma é o mais incidente no Brasil e corresponde a 30% de todos os tumores malignos registrados no país. Mesmo apresentando menor mortalidade, o tratamento pode, em alguns casos, deixar sequelas físicas e funcionais.
Já o câncer de pele melanoma é considerado o tipo mais grave da doença, especialmente pela grande possibilidade de se espalhar para outros órgãos. As estimativas apontam que quase 9 mil brasileiros devem receber o diagnóstico de melanoma ainda em 2023, segundo o INCA. Números que apontam para um grave problema de saúde pública.
Em 31 de março deste ano, o presidente Lula sancionou a Lei 14.539/23, que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos e as consequências da exposição indevida ao sol, e implementar medidas para facilitar o acesso a protetor solar. Entre as doenças a serem evitadas por meio da proteção adequada aos raios solares estão as queimaduras, o câncer de pele, catarata e outros danos oculares e ainda o controle do lupus eritomatoso sistêmico.
Pelo texto, a campanha será veiculada anualmente pelo poder público nos meios de comunicação durante as férias escolares, e prevê necessidade de facilitar o acesso do protetor solar à população. A medida entrou em vigor em outubro (180 dias após a publicação da lei)[/grifar/. A norma tem origem em projeto (PL 3796/04), da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar comemorou a sanção.
"Foi um avanço conseguirmos transformar em lei a realização de campanhas preventivas periódicas, em todo país, no combate a doenças originárias da exposição indevida ao sol, ou o seu agravamento, como é o caso do lúpus. Também avançamos ao prevermos no texto legal a implementação de medidas necessárias para facilitar o acesso do cidadão ao filtro, protetor ou bloqueador solar. A redução das alíquotas sobre esses produtos seria outro avanço muito importante no caso dessas doenças”, pondera Laura Carneiro.
De acordo com especialistas, o foco no público escolar se justifica: a exposição indevida ao sol e aos raios ultravioletas têm efeito cumulativo e os abusos da infância e adolescência são sentidos na fase adulta. Em algumas cidades como Maricá e Saquarema, ambas no estado do Rio de Janeiro, já existem totens com sensores de presença para distribuição gratuita de protetor solar. São pontos estratégicos com grande circulação de pessoas gerando ampla visibilidade e acesso rápido e prático ao produto distribuído. Ao todo mais de um milhão de doses já foram dispensadas para a população dos dois municípios.
A abordagem do câncer de pele, com a prevenção, o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento correto, é um desafio de saúde. A fundadora e presidente do Instituto Melanoma Brasil, organização não governamental sem fins lucrativos, Rebecca Montanheiro, enfatiza que não podemos subestimar o perigo da doença. O tipo mais comum, o câncer de pele não melanoma, tem baixa letalidade, mas pode gerar comprometimento estético importante e outras sequelas. Já o câncer de pele melanoma é o tipo menos comum, porém mais agressivo, responsável pelo maior percentual de óbitos e desconhecido por quase 80% da população brasileira.
“Recentemente, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) alertou que um terço das mortes causadas por câncer de pele não melanoma se devem à exposição solar ocupacional. A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol é um importante passo dado pelo governo federal, porém, é necessário que o Ministério da Saúde desenvolva ações concretas e efetivas, incluindo a conscientização e o acesso ao protetor solar nas Unidades Básicas de Saúde, assim como já é feito com outros itens essenciais, como camisinha e pílula anticoncepcional. Esperamos que essa lei seja o ponto de partida, aproveitando o mês de dezembro, conhecido como Dezembro Laranja, dedicado à conscientização sobre o câncer de pele, para novos passos concretos, com a inclusão do tema na Pasta de Prevenção e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde”, afirma Rebecca.
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