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Bússola LIVE – Mediação e as vantagens da solução consensual de conflitos

Webinar na quarta, às 12h, debate a adoção cada vez maior no país dos métodos de mediação, conciliação e arbitragem como estratégia de resolução de disputas

Saiba mais sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos: mediação, conciliação e arbitragem (Oxford/Getty Images)

Saiba mais sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos: mediação, conciliação e arbitragem (Oxford/Getty Images)

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Publicado em 6 de dezembro de 2021 às 07h00.

Última atualização em 12 de julho de 2022 às 13h32.

Por Bússola

Nem todo conflito precisa parar na Justiça. Na verdade, o ideal e recomendável é que os embates possam ser resolvidos fora dos tribunais, por meio de diálogo e soluções consensuais. É para isso que existem os métodos alternativos de resolução de conflitos - mediação, conciliação e arbitragem – que aceleram o desfecho da disputa, reduzem custos e trazem melhores resultados. O processo, feito com a anuência das partes envolvidas, é conduzido por um terceiro, uma espécie de facilitador, que deve ser neutro e imparcial.

São várias as vantagens desse modelo de negociação de controvérsias. Contribui para desafogar o sobrecarregado Poder Judiciário, com soluções mais rápidas e baratas para os envolvidos. Além disso, esse tipo de procedimento garante um maior protagonismo das partes, que se envolvem efetivamente na construção de uma solução, e, por isso mesmo, os acordos acabam tendo mais chances de cumprimento. Um outro benefício é a confidencialidade, já que as provas produzidas não são levadas a público e é mantida a privacidade dos atores em disputa.

O estímulo à adoção de práticas alternativas ao sistema judicial tradicional ganhou força com a resolução nº 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que implantou os métodos consensuais de resolução de conflitos na engrenagem jurídica brasileira. Cinco anos depois, o Novo Código de Processo Civil tornou obrigatória a convocação das partes na esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia, como etapa de tramitação do processo. E, no mesmo ano, entrou em vigor a Lei da Mediação (13.140/2015), que virou um marco regulatório para o tema. Desde então, a legislação tem ajudado a mudar no país a cultura de litígio, que vem perdendo força para a busca cada vez mais frequente de soluções negociadas nos mais variados temas.

Se a adoção dos métodos de mediação, conciliação e arbitragem tem crescido no cenário brasileiro como estratégia de resolução de disputas, o país ainda precisa avançar para garantir essa facilitação também na solução de litígios internacionais. A Convenção de Singapura, de agosto de 2019, garante a execução de acordos comerciais internacionais resultantes de mediação. O Brasil se tornou em junho de 2021 um dos seus signatários, mas ainda é necessária a ratificação pelo Congresso. Na verdade, apenas oito dos 55 países que aderiram à Convenção já concluíram a ratificação, o que vem dificultando o uso desse tipo de instrumento que fora concebido para simplificar e promover o comércio internacional.

Em webinar promovido pela Bússola, na próxima quarta-feira, 8 de dezembro, às 12h, especialistas em mediação vão debater o uso de modelos alternativos de resolução de conflitos no Brasil nos últimos anos, os ganhos com essas práticas e os desafios para que avancem mais. Participarão do evento: Arnoldo Wald Filho, sócio do Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados e especialista em mediação; Henrique Ávila, sócio do Sergio Bermudes Advogados e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público; Hélio Ferraz, mediador empresarial e vice-presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro;  e João Teodoro Arthou, mediador judicial e mediador empresarial. A moderação será feita por Rafael Lisbôa, diretor da Bússola.

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