É preciso seguir a máxima de Warren Buffett: só invista naquilo que você conhece. (dulezidar/Getty Images)
Bússola
Publicado em 5 de setembro de 2021 às 08h00.
Por Daniel Bijos Faidiga*
Na onda da interação, tenho que perguntar se você acha que cripto é um investimento ou um esquema de pirâmide e, qualquer dos dois que você tenha escolhido, a resposta estaria errada.
A palavra cripto vem sendo usada para definir a natureza de alguns ativos digitais, em especiais as moedas e tokens criados em blockchain através de processos criptográficos. Estes ativos foram criados para representar instrumentos de troca e reserva de valor, começando pelo bitcoin que na última década passou por um processo de aceitação tão grande que elevou seu preço a patamares incríveis e incomparáveis.
Claro que isso representou aumento do patrimônio de quem pagou um preço baixo e vendeu ou pode vender a um valor mais alto, levando pessoas que não necessariamente entendem a tecnologia a encará-lo, de forma especulativa, como investimento.
Esse incremento de preço, de alguns centavos a dezenas de milhares de dólares, não ocorreu sem solavancos ou, em termos de mercado, alta volatilidade. Ou seja, considerando as baixas, o número de altas substanciais em curto espaço de tempo foi enorme e isto permitiu que oportunistas efetivamente criassem esquemas de pirâmide — aqueles “golpes” em que resultados são prometidos e incautos acreditam nas promessas porque alguns outros envolvidos efetivamente obtiveram resultados.
No entanto, repito: cripto não são nem investimentos nem pirâmides. Isto, porém, não impede que os ativos sejam usados para estas duas finalidades. Do ponto de vista de investimento, grandes bancos internacionais já haviam criado produtos lastreados nestes produtos. Mais recentemente, foram criados fundos nacionais, tanto negociados no ambiente de bolsa de valores quanto em bancos de varejo. Sobre eles o ideal é usar a máxima de Warren Buffett: só invista naquilo que você conhece.
Aliás, essa máxima é ainda mais importante para evitar os tais esquemas financeiros, que também existem. O problema neste caso não está no criptoativos. Bois e avestruzes já foram usados para a mesma finalidade. O grande ponto de atenção neste caso é, infelizmente, a ignorância somada à ganância, exacerbadas ainda mais com a crise econômica da pandemia.
As notícias chegam desencontradas a quem não estuda. Ouve-se falar de fortunas sendo feitas em pouco tempo, acredita-se em promessas de resultados garantidos e elevados e… o golpe está aí!
Não é necessária uma avaliação legal para saber que nenhuma casa de investimentos está autorizada a oferecer produtos com rentabilidade fácil, rápida, sem esforço e garantida. Pouco importa se sejam em flores, ações ou tokens criptográficos.
Há duas grandes diferenças desta nova vertente tecnológica. A primeira decorre da intangibilidade do ativo e de sua baixa rastreabilidade. A segunda é que, com as tecnologias virtuais, as incertezas e expectativas do cidadão normal são maiores e, por isso, torna-se mais fácil para os estelionatários de plantão.
Em inglês, popularizou-se a expressão “FOMO – Fear Of Missing Out” ou “medo de ficar de fora”, que recria bem essa sensação de ver somente outras pessoas ganhando dinheiro — exatamente o sentimento explorado pelos bandidos deste tipo de crime.
Infelizmente, o Brasil tornou-se campo fértil para este tipo de fraude, como vem sendo noticiado na grande mídia com frequência. A região de Cabo Frio no Rio de Janeiro chegou a ser apelidada de “Egito Brasileiro” tantas foram as pirâmides financeiras desbaratadas na cidade.
Em parte, isto vem da leniência das autoridades regulatórias com algumas empresas de análise (as “researches”), que vinham recomendando investimentos com rentabilidade certa, algo que o legislador passou a tentar combater. A situação chegou a tal ponto que um projeto de lei se encontra em adiantado estado de tramitação na câmara, especificamente para criminalizar de forma diferenciada e mais sérias condutas ilícitas desta natureza.
Para quem se interessa no assunto, o principal não é contar com uma possível medida penal mais severa, mas ficar atento e informar-se. O investimento pode sim ser bom, mas os cuidados para que o investimento não se torne um pesadelo, são extremamente necessários. Na grande maioria dos casos, as perdas são irrecuperáveis.
*Daniel Bijos Faidiga é advogado com experiência no contencioso cível estratégico e arbitragem, bem como na área consultiva societária e imobiliária. É professor e autor de diversos artigos e livros. Especialista em Processo Civil pela PUC/SP e Mestre em Direito Constitucional. Possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, extensão em Direito Internacional em Genebra, em Direito Falimentar pela FGV, em Estratégias de Mentoria Empresarial e Liderança por Harvard. Cursou LL.M. em Direito Societário e Direito do Mercado Financeiro e de Capitais. É membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP
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