Segundo Zimmermann: segundo o diretor da Aneel, os preços pagos pela energia gerada pelas antigas concessionárias é bem mais alto do que os obtidos nas novas licitações (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Redação
Publicado em 14 de novembro de 2012 às 12h00.
Brasília - O ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse hoje (14) que a renovação e as indenizações para as empresas concessionárias do setor de energia levam em conta o retorno de valores para a sociedade e não para os acionistas de empresas. Segundo ele, a medida provisória que prevê as concessões (MP 579/12) está correta ao não propor remuneração de ativos que já foram amortizados.
“Não estamos propondo remuneração de ativos amortizados porque esse é um valor que tem de ir para a sociedade e não para o Tesouro Nacional, como aconteceu em situações anteriores. Um ponto importante a ser considerado [envolve] a decisão de que esses valores sejam levados à sociedade, respeitando todo os contratos e não para acionistas de empresas que estão mudando princípios básicos para se apoderarem de recursos que são da União”, disse o ministro durante audiência pública no Senado.
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, lembrou que, em 2010, compareceu a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado para investigar os motivos de as contas de energia serem tão altas. Na época, Hübner já havia antecipado a expectativa de redução do custo de energia a partir da renovação das concessões.
“Tínhamos uma base de ativos totalmente depreciados e os retornos para os proprietários desses ativos eram enormes. Agora é a hora de levarmos o retorno disso para a sociedade que pagou por essa amortização de ativos”, disse Hübner.
Segundo o diretor da Aneel, os preços pagos pela energia gerada pelas antigas concessionárias é, em muitos casos, bem mais alto do que os obtidos nas novas licitações, que envolvem, além dos custos de manutenção, os relativos à construção do empreendimento. “[Prova disso é que] quando retomamos a construção de usinas, durante as licitações, foi provado [pelos preços apresentados no processo] que o custo de energia poderia ter sido reduzido no Brasil”, argumentou.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, reiterou que os investimentos feitos anteriormente à concessão “são presumidamente indenizados e amortizados”, e que a MP apenas reitera o que estava previsto em lei, com uma preocupação em estabelecer regras e parâmetros de identificação de artigos e de formas de indenização.
“A sistemática da MP procura introduzir critérios objetivos de indenização. O que não se pode aceitar é que a indenização tenha valor maior do que uma usina nova”, disse. Em relação à renovação e ao “suposto direito à renovação”, Adams disse que essas não são garantias, mas uma possibilidade para o concessionário.
“[Essa possibilidade] leva em consideração, ainda, a adequada prestação do serviço público pelo agente privado e, também, que exista concordância por parte do Poder Público, por ser um ativo da sociedade. Só pleiteia a renovação quem prestou adequado serviço público, regra que inclusive está prevista na Constituição”, argumentou o advogado.