Ministro Cristiano Zanin (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 9 de novembro de 2023 às 16h07.
Última atualização em 9 de novembro de 2023 às 16h09.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi suspenso nesta quinta-feira, 9, após o ministro Cristiano Zanin pedir vista, ou seja, maior tempo para analisar a ação.
Ao justificar a sua decisão, Zanin disse que é necessário refletir sobre o tema diante dos novos argumentos das partes envolvidas. O magistrado terá até 90 dias para liberar o caso novamente para julgamento.
O placar, no momento, está três a zero para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança. O presidente da Corte e relator do processo, Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor da mudança do parâmetro.
A análise da ação foi retomada após ser retirada da pauta do tribunal em outubro a pedido do governo federal. Os membros do governo expressaram preocupações de natureza fiscal sobre a aprovação da mudança da correção do FGTS. O Planalto estima impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos caso a tese de Barroso seja aprovada pelo tribunal.
No seu voto, Barroso sugere estabelecer uma regra de transição em 2023 e 2024, para que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS no exercício seja distribuída aos cotistas. Segundo o jornal o Globo, a proposta do governo apresentada para os ministros é que a correção das contas do FGTS pelo índice da poupança aconteça apenas a partir de 2025. Em 2023 e 2024, os cotistas teriam direito à distribuição integral do lucro anual do Fundo, tendo como piso de rendimento a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
O FGTS é recolhido todos os meses pelas empresas. Cerca de 8% do salário do trabalhador é depositado no fundo. Os valores são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.
O Supremo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que tramita desde 2014. O partido Solidariedade, autor do processo, argumenta que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. Por isso, o partido pede que a TR seja substituída por um indicador ligado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.
Segundo levantamento do Instituto Fundo de Garantia, uma organização não governamental que milita pela proteção do FGTS, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023. O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.