A questão do voto nulo é um tema recorrente em toda eleição. Uma das principais dúvidas levantadas sobre o assunto é: para quem vai o voto nulo? E o voto em branco?
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as alternativas de candidatos ofertadas pelos partidos.
Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os votos em branco e os votos nulos”.
Na prática, votar em branco ou nulo é se abster, ainda que comparecendo à urna, de escolher um dos candidatos propostos.
Outra questão que permeia os votos em branco ou nulos é a ideia de que, se eles forem mais da metade dos votos de uma eleição, o pleito seria cancelado, e uma nova votação teria de ser reconvocada. Para esclarecer isso, é preciso entender a diferença entre voto nulo e voto anulado.
Voto nulo e voto anulado: entenda a diferença
Segundo o TSE, o voto nulo ocorre quando o eleitor se recusa a escolher um dos candidatos em disputa. Para isso, basta digitar um número inexistente na urna eletrônica e, em seguida, confirmar. Esse voto não é contabilizado para nada além da estatística dos eleitores insatisfeitos.
Já o voto anulado é aquele dado a um candidato de maneira regular, mas que, por alguma razão posterior, foi invalidado por decisão judicial.
São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado. Isso também pode ocorrer em eleições com fraude comprovada judicialmente, o que não acontece no Brasil desde a implantação do voto eletrônico em 1996.
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1/10
(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
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2/10
(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
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3/10
(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
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4/10
(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
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5/10
Vista aérea de pessoas esperando na fila para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
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6/10
(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
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7/10
(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
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8/10
(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
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9/10
Biometria: TSE afirmou que considera "aceitável" o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.)
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10/10
urnas eletrônicas eleições
(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)
Onde acompanhar a apuração das urnas?
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store, também será possível acompanhar os resultados para prefeito, vice-prefeito e vereador. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
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(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
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(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
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(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
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(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
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Vista aérea de pessoas esperando na fila para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
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(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
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(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
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(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
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Biometria: TSE afirmou que considera "aceitável" o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.)
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(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)
Candidatos a prefeito das capitais brasileiras
Candidatos a vereador das capitais brasileiras