Descriminalização do porte de maconha: o tema é analisado pelo STF desde 2015 e havia sido adiado pela última vez em março desse ano (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)
Redação Exame
Publicado em 20 de junho de 2024 às 06h49.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 20, o julgamento da ação que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até agora, há um placar de cinco votos a três pela descriminalização.
Em uma discussão paralela, todos os oitos ministros que já votaram consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária. Eles divergem, no entanto, sobre qual seria essa quantidade e sobre quem deveria fazer essa definição, o próprio STF ou o Congresso.
O julgamento, que começou em 2015 e já foi interrompido diversas vezes, foi paralisado pela última vez em março com o pedido de vista de Dias Toffoli. Por isso, será retomado com o seu voto.
O julgamento da ação se tornou foco de tensão do Congresso em relação ao STF. Após a retomada da análise no ano passado, após quase oito anos de interrupção, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade.
O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, e na semana passada também ganhou o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, uma comissão específica será criada para discutir o seu mérito.
Até agora, cinco ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal:
Gilmar Mendes;
Edson Fachin;
Luís Roberto Barroso;
Alexandre de Moraes;
Rosa Weber;
Cristiano Zanin;
André Mendonça;
Nunes Marques;
Até agora, todos os ministros concordaram que deve ser estabelecido um critério objetivo para diferenciar usuário e traficante, mas há divergência sobre quem deve fazer essa definição e qual seria a quantidade.
Gilmar, Barroso, Moraes e Weber defenderam que esse critério deve ser de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Zanin e Marques apoiaram 25 gramas. Fachin e Mendonça consideram que a definição cabe ao Congresso, não ao STF. Mendonça, no entanto, sugeriu um critério provisório, de 10 gramas, até que os parlamentares decidiam.
Ainda restam os votos de três ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Caso apenas um deles apoie a descriminalização, haverá maioria na questão.
Em relação ao critério de diferenciação, se dois ministros votarem pela definição das 60 gramas, também haveria maioria. Caso nenhuma das propostas alcance a maioria, os ministros podem alterar suas proposições para chegar a um consenso, ou pode ser definido um "voto médio" entre as proposições.