Bolsonaro: o ministro do TSE baseia a argumentação na nova Lei das Eleições, alterada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de janeiro de 2018 às 21h26.
Brasília - O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, negou pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral que solicitava a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro no interior da Bahia.
Na representação, o MPE afirma que as peças estariam sendo replicadas em publicações nas redes sociais. O outdoor, com uma foto de Bolsonaro, leva o texto "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso - BA".
Na decisão, Fux, que assume a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro, cita trecho da lei que determinou que casos com menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não se configuram como propaganda eleitoral antecipada. O ministro do TSE baseia a argumentação na nova Lei das Eleições, alterada pela Reforma Eleitoral de 2015.
"Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea", concluiu Fux. Jair Bolsonaro anunciou no início do mês sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL), pelo qual pretende se candidatar ao cargo de Presidente da República. A campanha dos candidatos, com propaganda eleitoral, é permitida a partir do dia 16 de agosto, de acordo com o calendário do TSE.
Segundo a lei, outros atos que não se configuram como campanha eleitoral antecipada são: participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, entre outros.