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Vice do TSE critica decisão que barrou candidatura de Maluf

Ao criticar a decisão, o ministro Gilmar Mendes também sugeriu a mudança na composição do TSE


	Gilmar Mendes: segundo ministro, falta preparo do tribunal para enfrentar pressões
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Gilmar Mendes: segundo ministro, falta preparo do tribunal para enfrentar pressões (Carlos Humberto/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2014 às 18h42.

Brasília - O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, criticou hoje (24) a decisão da Corte que manteve indeferida a candidatura de Paulo Maluf (PP) para deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa, que impede o registro de candidatos condenados pela segunda instância da Justiça.

Segundo o ministro, falta preparo do tribunal para enfrentar pressões.

Ao criticar a decisão, o ministro também sugeriu a mudança na composição do TSE, formado por dois ministros oriundos da advocacia, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e três do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Um tribunal que se propõe a criar jurisprudência a partir de capa de processo não se qualifica. Na verdade, nós estamos diante de uma lei ruim, malfeita. Nós precisamos melhorar muito, porque corremos o risco de uma desmoralização. Talvez a gente esteja em um momento até de discutir a própria composição da Justiça Eleitoral. Muitas dessas debilidades têm a ver com a forma de composição da Justiça Eleitoral, do envolvimento com questões de interesse e talvez da sua falta de preparo para enfrentar pressão”, disse.

Na sessão de ontem (24), por 4 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que houve dolo na condenação por improbidade administrativa.

Em seu voto, Mendes entendeu que o acórdão da decisão que condenou Maluf deixou claro que a condenação foi culposa, sem intenção de praticar o crime.

Dessa forma, ele não poderia ter sido barrado nas eleições, mesmo com a condenação.

Maluf ainda pode recorrer da decisão e pode continuar a campanha nas ruas, no rádio e na televisão até decisão final.

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