Brasil

Vice da Camargo Corrêa era contato de Youssef, diz réu

Advogado Carlos Alberto Pereira da Costa foi ouvido como testemunha em uma das ações contra Youssef, réu na Operação Lava Jato


	Obra tocada pela construtora Camargo Corrêa: empresa foi citada no processo da Operação Lava Jato
 (Germano Lüders/EXAME)

Obra tocada pela construtora Camargo Corrêa: empresa foi citada no processo da Operação Lava Jato (Germano Lüders/EXAME)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2014 às 21h34.

São Paulo - O advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, réu na Operação Lava Jato e laranja do doleiro Alberto Youssef, declarou à Justiça Federal, nesta segunda feira, 29, que os contatos do doleiro na Construtora Camargo Correa eram os executivos Eduardo Leite - vice presidente da empreiteira - e João Auler, membro do conselho de administração.

O advogado foi ouvido como testemunha em uma das ações contra Youssef - personagem chave da investigação da Polícia Federal sobre esquema de lavagem de dinheiro e corrupção que pode ter alcançado R$ 10 bilhões.

Carlos Costa decidiu colaborar com a Justiça, por isso foi colocado em liberdade.

O depoimento confirma as suspeitas da PF que já havia interceptado trocas de mensagens entre Youssef, o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e uma outra pessoa que utilizava o apelido "Leitoso", que seria um executivo da Camargo Corrêa.

No depoimento desta segunda-feira, 29, Carlos Costa voltou a mencionar ainda que as prestações de serviço previstas nos contratos da GFD não eram realizadas e, pela primeira vez, admitiu que eram relativos a comissões das negociações de Alberto Youssef com empreiteiras.

"O que me disse o Alberto (Youssef) é que era um comissionamento sobre a negociação de venda de tubos da Sanko para a Camargo Corrêa. Não sei precisar qual o porcentual, não participei da negociação. Minha função era só como procurador da empresa (GFD)", afirmou o advogado ao ser questionado sobre um contrato da Sanko com a GFD Investimentos.

As empresas do Grupo Sanko (Sanko Sider e Sanko Serviços) são citadas nas investigações do MPF sobre os contratos para as obras da refinaria de Abreu e Lima da Petrobrás, em Pernambuco.

O Consórcio CNCC (Consórcio Nacional Camargo Corrêa) foi o vencedor de uma das licitações das obras da refinaria em 2008 e contratou a Sanko Sider, que vendeu tubulações, flanges e conexões para a obra, e a Sanko Serviços.

As empresas do Grupo Sanko, então, firmaram contratos com a MO Consultoria e a GFD Investimentos empresas controladas por Youssef e colocadas em nome de "pessoas interpostas".

A MO era empresa meramente de fachada, enquanto a GFD seria utilizada para ocultação do patrimônio de Youssef.No depoimento desta segunda, Carlos afirmou que um contrato de prestação de serviços da GFD com a Sanko nunca foi cumprido.

"Sim era um contrato de consultoria financeira e não foi prestado esse serviço. Era comissionamento, mas a GFD não podia emitir nota de comissionamento porque no contrato social da GFD não prevê esse tipo de prestação de serviço (pagamento de comissões)", explicou o advogado.

Segundo a denúncia do MPF, com base na quebra do sigilo fiscal das empresas, a Sanko Sider e a Sanko Serviços receberam R$ 113 milhões do CNCC e da Camargo Corrêa entre 2009 e 2013.

Parte deste valor, de acordo com a Procuradoria, incluía contratos superfaturados e desvio de dinheiro de recursos da Petrobrás que seriam utilizados para pagamento de propina a políticos.

Procurados pela reportagem, o Consórcio CNCC e a empreiteira Camargo Corrêa divulgaram nota negando ter relacionamento comercial com Youssef ou qualquer uma de suas empresas.

Acompanhe tudo sobre:Camargo CorrêaConstrução civilCorrupçãoEmpresasEmpresas brasileirasEscândalosFraudesLavagem de dinheiroOperação Lava Jato

Mais de Brasil

Ajuste fiscal não será 'serra elétrica' em gastos, diz Padilha

G20: Argentina quer impedir menção à proposta de taxação aos super-ricos em declaração final

Aliança Global contra a Fome tem adesão de 41 países, diz ministro de Desenvolvimento Social

Polícia argentina prende brasileiro condenado por atos antidemocráticos de 8 de janeiro