Nas eleições deste domingo, 6 de outubro, uma parte considerável dos mais de 5.500 municípios brasileiros escolheu o seu prefeito no primeiro turno. Dos 103 que poderiam definir a decisão no segundo turno, 50 já elegeram seus prefeitos neste domingo. O número é um pouco mais alto do que o registrado em 2020 (37).
Apenas municípios que ultrapassam a marca de 200 mil eleitores podem decidir a votação no segundo turno. Os candidatos eleitos tiveram a maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), isto é, 50% mais um voto, ao menos.
Veja a lista de municípios com mais de 200 mil habitantes que elegeram prefeitos no 1º turno
- Ananindeua - PA (eleito: Dr. Daniel - PSB)
- Bauru - SP (eleita: Suéllen Rosim - PSD)
- Belford Roxo - RJ (eleito: Márcio Canella - UNIÃO)
- Betim - MG (Heron Guimarães - UNIÃO)
- Blumenau - SC (eleito: Del. Egidio - PL)
- Boa Vista - RR (eleito: Arthur Henrique - MDB)
- Campinas - SP (eleito: Dário Saadi - REP)
- Campos - RJ (eleito: Wladimir Garotinho - PP)
- Carapicuíba - SP (eleito: José Roberto) - PSD)
- Cariacica - ES (eleito: Euclerio Sampaio - MDB)
- Caruaru - PE (eleito: Rodrigo Pinheiro - PSDB)
- Cascavel - PR (eleito: Renato Silva - PL)
- Contagem - MG (eleita: Marília - PT)
- Duque de Caxias - RJ (eleito: Netinho Reis - MDB)
- Embu das Artes - SP (eleito: Hugo Prado - REP)
- Feira de Santana - BA (eleito: José Ronaldo - UNIÃO)
- Florianópolis - SC (eleito: Topázio - PSD)
- Foz do Iguaçu - PR (eleito: General Silva e Luna - PL)
- Jaboatão - PE (eleito: Mano Medeiros - PL)
- Joinville - SC (eleito: Adriano Silva - NOVO)
- Juiz de Fora - MG (eleita: Margarida Salomão - PT)
- Itaquaquecetuba - SP (eleito: Del. Eduardo Boigues - PL)
- Macapá - AP (eleito: Dr. Furlan - MDB)
- Maceió - AL (eleito: JHC - PL)
- Magé - RJ (eleito: Renato Cozzolino - PP)
- Maringá - PR (eleito: Silvio Barros - PP)
- Mogi das Cruzes - SP (eleita: Mara Bertaiolli - PL)
- Montes Claros - MG (Guilherme - UNIÃO)
- Nova Iguaçu - RJ (eleito: Dudu Reina - PP)
- Osasco - SP (eleito: Gerson Pessoa - PODEMOS)
- Parauapebas - PA (eleito: Aurélio Goiano - AVANTE)
- Petrolina - PE (eleito: Simão Durando - UNIÃO)
- Praia Grande - SP (eleito: Mourão - MDB)
- Recife - PE (eleito: João Campos - PSB)
- Ribeirão das Neves - MG (eleito: Túlio - PP)
- Rio Branco - AC (eleito: Tião Bocalom - PL)
- Rio de Janeiro - RJ (eleito: Eduardo Paes - PSD)
- Teresina - PI (eleito: Silvio Mendes - UNIÃO)
- Salvador - BA (eleito: Bruno Reis - UNIÃO)
- Santo André - SP (Gilvan - PSDB)
- São Gonçalo - RJ (eleito: Cap. Nelson - PL)
- São José dos Pinhais - PR (eleita: Nina Singer - PSD)
- São Luís - MA (eleito: Eduardo Braide - PSD)
- São Vicente - SP (Kayo Amado - PODEMOS)
- Sorocaba - SP (eleito: Rodrigo Manga - REP)
- Suzano - SP (eleito: Pedro Ishi - PL)
- Uberlândia - MG (eleito: Paulo Sérgio - PP)
- Vila Velha - ES (eleito: Arnaldinho Borgo - PODEMOS)
- Vitória - ES (eleito: Lorenzo Pazolini - REP)
- Volta Redonda - RJ (eleito: Neto - PP)
Quando é o segundo turno?
No segundo turno, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos será eleito, ou seja, vence quem receber mais votos em comparação ao adversário. O segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, das 08h às 17h.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro, durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais, deve justificar a ausência para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, como o pagamento de multa e a impossibilidade de emitir passaporte.
A justificativa pode ser feita online de duas formas: pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) e pelo sistema "Justifica" no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo usa georreferenciamento para confirmar se a pessoa está fora de sua área de votação, mas essa justificativa só pode ser feita durante o horário da votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).
O e-Título deve ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, até sábado, dia 5 de outubro, para ser usado no domingo. Após o dia da eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência tanto pelo e-Título quanto pelo site do TSE, devendo anexar os documentos comprobatórios, como atestado médico ou de trabalho. Caso haja segundo turno, o processo deve ser repetido para justificar cada ausência.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O que acontece se não justificar o voto?
Se o eleitor não comparecer às urnas e também não justificar a ausência, ele sofrerá consequências impostas pelo Código Eleitoral, como:
- Pagar multa de R$3,51 por turno de eleição;
- Não poder tomar posse em cargos públicos;
- Não poder receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
- Não poder participar de concorrência pública;
- Não poder pegar empréstimo em instituições bancárias oficiais;
- Não poder tirar ou renovar passaporte ou CPF;
- Não poder se matricular em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.