Brasil

Vara da Infância estabelece regras para crianças no Carnaval

Todas as crianças e adolescentes até 14 anos deverão estar identificadas com crachá ou com pulseiras


	Crianças no Carnaval: a idade mínima para desfilar na Sapucaí é 12 anos
 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Crianças no Carnaval: a idade mínima para desfilar na Sapucaí é 12 anos (Fernando Frazão/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 31 de janeiro de 2016 às 15h55.

Para garantir a segurança de crianças e adolescentes que participam ou assistem aos desfiles das escolas de samba na Marques de Sapucaí, no Rio de Janeiro, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital editou novas regras que devem ser observadas por pais e responsáveis e pelas agremiações.

O juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância, disse que foi estabelecida idade mínima para os desfiles. “Só podem participar dos desfiles adultos crianças a partir de 8 anos e, na bateria e carros alegóricos, a partir dos 12 anos”. Para as crianças que vão assistir aos desfiles adultos, a classificação etária será 5 anos e elas deverão estar acompanhadas dos pais. Nos desfiles mirins, a entrada está liberada. “Não há limite (de idade), até porque o carnaval é para as crianças”, ressaltou o magistrado.

As crianças deverão estar identificadas com crachá, ou preferencialmente, com pulseiras. Isso se aplica a crianças e adolescentes até 14 anos incompletos, disse. Nos carros alegóricos, é proibida a condução e permanência de menores de 10 anos.

Foi alterado também o horário do desfile das escolas mirins. “A gente aumentou em duas horas, ou seja, começar duas horas mais tarde e acabar duas horas mais tarde, porque essa foi uma solicitação das próprias escolas”. Na terça-feira de carnaval (9 de fevereiro), os desfiles das escolas mirins vão começar às 18h e terminar às 2h. A decisão foi tomada pelo juiz Pedro Henrique Alves, após audiência pública da qual participaram representantes de todas as escolas de samba, advogados, representantes da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e de outras ligas. O objetivo era fazer uma portaria que atendesse às necessidades do carnaval, “privilegiando principalmente a segurança das crianças e adolescentes, mas atendendo da melhor forma às escolas”.

A reclamação era de que o desfile começava muito cedo e o sol era muito intenso devido ao horário de verão. Ao fiscalizar o evento no ano passado, Pedro Henrique Alves constatou que a temperatura era muito quente, mesmo à sombra. “Imagina desfilando no asfalto e debaixo do sol. Então, eu atendi. Nós colocamos o desfile começando duas horas mais tarde e acabando duas horas mais tarde. Foi um requerimento deles [escolas] que achei bastante razoável, tendo em vista o clima no Rio de Janeiro”.

Autorização prévia

O juiz salientou que todo evento que tenha a participação de crianças e adolescentes requer autorização do juizado, em atendimento ao Artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso, o interessado tem que pleitear o alvará no juizado. Este ano, o magistrado pretende encerrar o expediente às 18h da sexta-feira (5 de fevereiro) com todos os alvarás despachados, isto é, com todos os processos sentenciados.

Oura alteração feita pela Vara da Infância visando  a facilitar a questão dos alvarás de escolas de samba foi a possibilidade de modificar o nome das crianças e adolescentes que vão desfilar até as 17h da sexta-feira que antecede o carnaval. O que acontecia, segundo ele, é que as pessoas gastavam dinheiro para fazer a fantasia e quando chegava na hora do desfile, ocorria um problema com alguém da família e a lista dos menores já estava no alvará.

“Para facilitar, nós estabelecemos que essa listagem vai ficar agora na própria agremiação, em um lugar já combinado, em pastas separadas - crianças e adolescentes. Se houver necessidade de modificação, essa pode ser feita até as 17h da sexta-feira. Basta que sejamos informados e que a pasta respectiva esteja à disposição”. Isso possibilita uma flexibilização e uma rapidez na concessão do alvará que, em um primeiro momento, atende à questão da segurança”. O nome das crianças e adolescentes será entregue no último momento, na fase de fiscalização, com as respectivas pastas para serem verificadas, se necessário for.

Recomendação

A principal recomendação para qualquer evento que tenha a participação de crianças e adolescentes no carnaval é que esses menores estejam identificados e que as pulseiras contenham nome do menor, nome dos pais e telefone de contato.

O titular da 1ª Vara de Infância da capital explicou que têm sido registrados muitos casos de crianças que ficam perdidas e “isso é muito traumático para o menor, além do perigo que representa”. A Vara da Infância está trabalhando para evitar todo tipo de exploração sexual ou abusos às crianças e adolescentes. A exigência é que, nos eventos, haja fiscalização, que as escolas e os clubes se responsabilizem, “que haja sempre pessoas cuidando dessas crianças em uma ação efetiva”.

Para o juiz, o mais importante é que os pais mantenham a vigilância constante e identifiquem seus filhos. No caso de crianças perdidas, elas devem ser encaminhadas para o Juizado, cuja equipe está preparada e treinada para receber o menor e fazer o devido encaminhamento. 

A Vara de infância vai trabalhar todos os dias do carnaval, em plantões que se estenderão das 20h às 6h do dia seguinte. Será mantido também, durante o dia, o plantão normal no Juizado.

Acompanhe tudo sobre:CarnavalCriançasEscolas de samba

Mais de Brasil

Enem 2024: prazo para pedir reaplicação de provas termina hoje

Qual é a multa por excesso de velocidade?

Apesar da alta, indústria vê sinal amarelo com cenário de juros elevado, diz economista do Iedi

STF rejeita recurso e mantém pena de Collor após condenação na Lava-Jato