Brumadinho: rompimento da barragem matou 272 pessoas (Germano Lüders/Exame)
Agência de notícias
Publicado em 17 de abril de 2024 às 13h46.
Última atualização em 17 de abril de 2024 às 14h18.
De acordo com o site da corte, a decisão considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil. Também levou em consideração as indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.
Em ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o TJMG, o montante seria adequado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a reiteração de práticas semelhantes pela mineradora. A Vale Vale (VALE3) recorreu.
Relatora do recurso da Vale Vale (VALE3), a ministra Nancy Andrighi explicou que a compensação por dano moral por morte de familiar tem relação com a dor e o trauma dos parentes próximos. E lembrou que o STJ só pode revisar indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor for claramente irrisório ou excessivo. A jurisprudência do STJ em casos sobre dano moral decorrente de morte de familiar, afirmou, tem arbitrado valores em torno de 300 a 500 salários mínimos. Assim, a relatora entendeu que o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional.
Além disso, Andrighi apontou que, conforme o TAC firmado pela Vale Vale (VALE3) e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoa falecida ou desaparecida na tragédia têm direito a indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada. "Logo, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência desta corte superior e, ao mesmo tempo, prestigia o labor exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado", concluiu a ministra.
Procurada, a Vale não se manifestou até o fechamento desta reportagem.