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Igreja Universal é condenada em R$ 300 mil por estupro de menor

Pastor auxiliar da Igreja Universal cometeu crime em 2011, em Guaraí, no interior do Tocantins, contra adolescente de 13 anos

Igreja Universal: Pastor foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão (Agência Primeiro Plano/Veja/Divulgação)

Igreja Universal: Pastor foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão (Agência Primeiro Plano/Veja/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de outubro de 2016 às 14h07.

Última atualização em 23 de outubro de 2016 às 14h16.

São Paulo - A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a pagar 300 mil reais, em danos morais, por estupro de menor de idade.

O estupro de vulnerável, segundo a Justiça, foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da Igreja Universal, localizada em Guaraí, interior do Tocantins. Naquele ano, a adolescente tinha 13 anos. O pastor, 23. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva afirma que o pastor auxiliar valeu-se de posição que ocupava dentro da Igreja.

O estupro de vulnerável é um crime cometido contra meninas de até 14 anos ou adultas incapazes de consentir com o ato sexual, praticado por familiar ou pessoa próxima. O pastor auxiliar foi processado e condenado a 10 anos e 8 meses de prisão em processo criminal em 2014.

A condenação da Universal por danos morais se deu em ação de indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do Reino de Deus tem como suportar a quantia de R$ 300 mil.

"Não há como afastar a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro", afirmou o magistrado na sentença.

Na ação de danos morais, a Universal alegou que o pastor auxiliar era um simples membro da entidade, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica. A Igreja sustentou que o pastor auxiliar não falava em nome da Igreja.

Para o juiz Océlio Nobre da Silva, a "Igreja Universal, através de sua ilustrada defesa, falseou a verdade quanto à função e representatividade" do pastor auxiliar.

"A vítima era uma criança, sem condição cultural ou psicológica de distinguir a significação semântica entre pastor e auxiliar de pastor para só ai decidir entregar-se, física e afetivamente a ele. Foi um homem da igreja, que ocupava o cargo de dirigir o grupo de jovens, trazido de Palmas para Guaraí para tanto, quem a seduziu, no ambiente desta Igreja. O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz", observou o magistrado.

"Para aquela criança o auxiliar tem a representação de pastor, era a aparência dele perante ela e, provavelmente, para todas as demais crianças. E a igreja sabia disso e tolerava, até o momento em que aquele agir lhe rendia fiéis e dividendos. Quando esta forma de proceder lhe rendeu aborrecimentos, então livra-se do traste, nega-lhe o título, o cargo e abandona a vítima ao limbo, deixando-a desamparada e desafiada pela estrutura jurídica e econômica da Igreja Universal."

Océlio Nobre anotou ainda que "não é humilhante, não diminui a Igreja, não há demérito em admitir que, em dado momento, um de seus representantes cometeu crime de estupro de vulnerável, violando os seus próprios preceitos e as leis seculares e assumindo a responsabilidade que lhe toca".

"Esconder-se atrás de trocadilhos - auxiliar de pastor e pastor auxiliar - e conceitos técnicos, de muralhas organizacionais é uma atitude extremamente desonesta, não apenas para com a vítima, mas com todos os fiéis e a comunidade em geral", afirma o magistrado.

A Universal foi condenada ainda a pagar os honorários advocatícios. O juiz definiu o valor em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

"A utilização da religião para facilitar a prática de ilícitos exige consequências mais graves, pois ela está presente na vida da maioria das pessoas e é fator de afrouxamento da vigilância pessoal sobre os filhos. Se a sociedade perder a confiança nas instituições, notadamente a religiosa, caminharemos rumo ao caos e, desta forma, a defraudação da confiança enseja responsabilidade civil", anotou Océlio Nobre da Silva.

Com a palavra, a Igreja Universal do Reuno de Deus

A Igreja Universal do Reino de Deus não concorda com o teor da decisão do juiz, e recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Desde o ocorrido, a Universal não tem notícia do homem em questão.

UNIcom - Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal

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