São Paulo - Depois de adiar a pauta na semana passada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem começar a votar nesta quarta-feira a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Na pauta, está o caso de um mecânico condenado a prestação de serviços comunitários por portar 3 gramas de maconha. O defensor público Leandro Castro Gomes, que levou o caso ao STF, alega que a pena fere a Constituição Federal. Veja, nas fotos, o que está em jogo na discussão sobre penalizar (ou não) o uso de drogas.
Os ministros do Supremo Tribunal irão analisar o caso do mecânico Francisco Benedito de Souza, detento do Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). Preso pela quinta vez por roubo e falsidade ideológica em 2009, ele foi flagrado com três gramas de maconha em uma marmitex no Centro de Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). Ao jornal Folha de S. Paulo, ele afirmou que usava a droga para dormir. Souza acabou condenado por porte de drogas para consumo a dois meses de serviço comunitário pelo porte da droga. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contesta a decisão.
A condenação de Souza foi baseada no artigo 28 da Lei de Drogas, que determina que a pena para o crime de porte de drogas deve ser a prestação de serviços à comunidade ou o comparecimento em programas ou cursos educativos. Para os defensores que acompanham o caso, a decisão fere os princípios constitucionais da intimidade e privacidade. Eles ainda sustentam que um ato que não prejudique terceiros não poderia ser considerado como crime. “O nosso modelo é de que as pessoas têm uma esfera de privacidade com âmbito de liberdade dentro do qual o Estado não pode entrar”, afirma Pierpaolo Bottini, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e autor de um dos pareceres que devem pautar a discussão do STF sobre o assunto. “Quando você age de uma forma que o único prejudicado é você, isso não diz respeito ao Direito Penal”, afirma. Dessa forma, os ministros do STF vão analisar se o artigo 28 da Lei Antidrogas fere (ou não) o inciso 10 do artigo 5ª da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O artigo 28 da lei 11.343, de agosto de 2006, determina que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”, será penalizado com prestação de serviços à comunidade ou o comparecimento em programas ou cursos educativos pelo prazo máximo de cinco meses. O texto, contudo, não diferencia a quantidade de drogas que uma pessoa pode carregar para ser considerada como usuária ou traficante. Dessa forma, a lei coloca na mão do Judiciário a decisão que determina se o acusado é usuário ou traficante. Para isso, segundo o artigo 28, o juiz deve considerar os antecedentes do acusado, as condições em que ele foi flagrado e “as circunstâncias sociais e pessoais” do indivíduo.
5. O que muda após a decisão dos ministros?zoom_out_map
5/6(David Ramos/Getty Images)
Se os ministros concordarem com os argumentos da Defensoria, o Brasil vai se igualar a outros países que já descriminalizaram o porte de drogas ilícitas. Mas este será apenas o primeiro passo. A expectativa é de que eles discutam parâmetros para diferenciar usuário de traficante. Na prática, o julgamento do STF não irá mudar a lei, mas a tendência é que outros tribunais sigam a mesma decisão para casos semelhantes.
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