Obra realizada no exterior (foto): em São Paulo, duas leis impedem a realização (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 17 de julho de 2011 às 14h07.
São Paulo – Os moradores da Rua Clodomiro Amazonas, no bairro do Itaim Bibi, área nobre de São Paulo, viveram um situação inusitada nesta semana. Duas leis municipais entraram em conflito, tornando obrigatória a escolha entre uma noite de sono tranquila ou uma obra concluída da Telefonica. Ou, quem sabe, um pouquinho de cada.
O problema aconteceu porque há duas leis distintas que regulam o barulho e o trânsito de caminhões na cidade (veja quadro na próxima página).
A primeira faz parte da chamada Lei de Zoneamento, que prevê o limite de até 55 decibéis para o barulho em zonas mistas (residencial e comercial) das 22 horas às 7 horas. A obra em questão, conduzida por uma empresa terceirizada da Telefonica, inclui a quebra do asfalto da rua com uma britadeira, que emite o dobro do ruído máximo permitido.
A segunda lei, que existe na cidade de São Paulo desde 2008, restringe a circulação de caminhões num perímetro do qual faz parte a rua Clodomiro Amazonas. A medida, que vale das 5 horas às 21 horas, tem o objetivo de melhorar o trânsito de veículos.
Eis o impasse. Uma obra precisa ser feita com uma britadeira, cujo gerador é transportado num caminhão, respeitando duas regras: a do barulho e a do trânsito. Por causa do ruído, ela precisa terminar às 22 horas. Por causa do trânsito, o caminhão só pode se deslocar para a rua a partir das 21 horas.
Devido ao rotineiro congestionamento paulistano, os funcionários da empresa terceirizada da Telefonica só conseguiram chegar ao local, na quarta-feira passada (13), às 21h45. Após quinze minutos de britadeira, começaram as legítimas reclamações dos moradores do prédio em frente à obra.
A empresa tinha em mãos um alvará da prefeitura que autoriza a realização durante a madrugada. Porém, o mesmo documento destaca – em letras garrafais – que os limites de ruídos previstos em leis precisam ser respeitados, caso contrário a operação deve ser feita no período diurno. Mas, como fazê-la em horário comercial se há restrição à circulação do caminhão?
Existem algumas saídas que fatalmente implicariam em custos maiores para a empresa. Imaginando que ela consiga uma aprovação da Companhia de Engenharia de Tráfego para interditar parcialmente a rua em pleno horário comercial – missão nada fácil –, a empresa pode tentar encontrar algum lugar na rua para o equipamento “dormir” antes de ser utilizado no dia seguinte. Um estacionamento privado, se houver, seria uma alternativa.
A empresa também teria o custo de deixar esse equipamento parado exclusivamente para essa obra. É importante salientar que, segundo os funcionários, o equipamento não poderia ser transportado em vans – que não têm restrição de circulação – por causa do seu tamanho.
Existe também a alternativa de os moradores abrirem mão de seus direitos e permitirem a obra barulhenta à noite. Discussão armada, foram todos – moradores e funcionários – à delegacia do bairro, onde um acordo foi firmado. A empresa faria o esforço de chegar ao local até as 21h30 e a britadeira seria utilizada até as 23h.
Conclusão: para que fosse possível conciliar duas leis inconciliáveis, os moradores abriram mão de uma hora de descanso e a empresa teve um custo maior para realizar a obra que, em vez de ficar pronta em dois dias, levará o dobro do tempo. Todos saíram perdendo, inclusive a polícia, que tem coisas mais importantes para fazer do que mediar conflitos banais.
Legislação | Horário |
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Barulho em zona mista (residencial e comercial) limitado a 55 decibéis | das 22h às 7h |
Circulação de caminhões em zona restrita | das 21h às 5h |
Se as duas leis forem rigorosamente respeitadas na cidade de São Paulo... | ... a obra só ocorrerá, na prática, das 21h30 às 22h, pois o caminhão gasta meia hora para chegar ao local |