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Uber e 99 podem ser responsabilizadas por danos causados por passageiros; entenda

Nesta terça-feira, os parlamentares que fazem parte da CAE aprovaram um requerimento para uma audiência pública sobre o tema, sem data marcada.

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 11 de março de 2025 às 13h41.

Última atualização em 11 de março de 2025 às 15h50.

Um projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode afetar diretamente os motoristas de aplicativos como Uber e 99. O PL 1565/2023 propõe que as empresas responsáveis pelos aplicativos se tornem responsáveis por danos causados aos veículos pelos passageiros, incluindo o roubo do veículo.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto. Nesta terça-feira, os parlamentares que fazem parte da CAE aprovaram um requerimento para uma audiência pública sobre o tema, sem data marcada.

O texto afirma que a responsabilidade da plataforma se dará quando passageiros indicados pelos aplicativos, ou por terceiro que tenha embarcado no veículo utilizando as credenciais do passageiro indicado pelo intermediador, roubem o veículo do motorista.

O parecer do projeto determina que qualquer cláusula contratual que exclua a responsabilidade das empresas será considerada inválida. Além disso, será garantido o direito de regresso contra o causador do dano.

O texto também prevê que as empresas de transporte podem fornecer tecnologias de monitoramento em tempo real, como câmeras e geolocalização (GPS), para prevenir danos e roubos. Elas não serão responsabilizadas por qualquer dano caso o motorista recuse o uso dessas ferramentas, a menos que isso implique custos adicionais para o transportador.

Hoje, as principais plataformas do setor afirmam que a contratação das viagens são feitas diretamente entre os passageiros e os motoristas parceiros e que elas não se responsabilizam por quaisquer perdas, prejuízos ou danos de qualquer natureza decorrente dessa relação.

Na justificativa, Paim destaca que “os valores cobrados pelas seguradoras para proteger os veículos dos motoristas de aplicativos são muito altos, dado o risco da atividade”. O relator argumenta que as empresas de aplicativos devem intensificar suas ações para aumentar a segurança dos motoristas e de suas ferramentas de trabalho, além de proteger os profissionais da violência urbana a que estão expostos.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirma que as disposições contidas no PL 1565/2023 contrariam a livre iniciativa e interferem na liberdade de estabelecer contratos entre empresas e motoristas parceiros. Além disso, o projeto de lei representa uma ingerência indevida no modelo de negócios das plataformas digitais e impõe encargos regulatórios excessivos e desproporcionais.

"As empresas associadas ressaltam que realizam a intermediação do transporte individual privado entre motoristas parceiros e usuários, no qual a responsabilidade das plataformas são exclusivamente relacionadas ao serviço tecnológico. Dessa forma, cabe aos motoristas cuidados e manutenção dos veículos, abastecimento, aquisição de aparelho celular e de outros itens necessários à prestação do serviço de transporte. As empresas associadas à Amobitec acompanham a tramitação do PL 1565/2023 e colocam-se à disposição dos senadores para debate o projeto de lei", disse o comunicado.

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